Notas e Avisos

CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA DE 2024.
ELEIÇÃO DA NOVA DIRETORIA

A SOCIEDADE DOS ADVOGADOS CRIMINAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (SACERJ), com sede à Avenida Almirante Barroso n. 91, salas 1209 e 1216, Centro, Rio de Janeiro, por este EDITAL, veiculado na forma do artigo 12 do Estatuto da Sociedade dos Advogados Criminais do Estado do Rio de Janeiro (SACER) e do artigo 19 e seus parágrafos do Regimento Interno, servindo o presente como AVISO previsto no artigo 21, § 2º, do Regimento Interno, ficam os associados e associadas convocados para a ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA ELEITORAL (artigo 9º, I, Estatuto da SACERJ), a ser realizada no próximo dia 18 de julho de 2024, às 10h00min em primeira chamada e com qualquer quórum às 10h30min, no Plenário do Instituto dos Advogados Brasileiros, situado na Avenida Marechal Câmara nº 210/5º andar, Centro, nesta cidade.

Conforme estabelece o artigo 12, § 4º, do Estatuto da SACERJ somente poderão participar da Assembleia Geral Ordinária os associados que estiverem quites com a anuidade deste exercício (2024) e dos anteriores.

A SOCIEDADE DOS ADVOGADOS CRIMINAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (SACERJ), por ocasião da passagem dos 60 anos do golpe de estado de 31/março/1964, movimento antidemocrático que instituiu uma ditadura cívico-militar no Brasil pelas duas décadas que se seguiram, colhe o ensejo para enaltecer os advogados criminais que, mesmo nos momentos em que a repressão aos opositores do regime de exceção se mostrou mais dura, jamais renunciaram ao seu múnus público, enfrentando a polícia política e suas práticas torturantes, o Ministério Público Militar, que se omitiu em coibi-las, e os Tribunais Militares que, em reiterados pronunciamentos, condenou os opositores, a despeito do pleno conhecimento dos graves suplícios por que passaram e das suas confissões extorquidas.

Institui Comissão de Admissão de Associados.

O Presidente da Sociedade dos Advogados Criminais do Estado do Rio de Janeiro (SACERJ), no uso das atribuições que lhe conferem o Estatuto e o Regimento Interno, CONSIDERANDO que os associados MARCIA DINIS e RENATO TONINI renunciaram aos seus mandatos como integrantes da Comissão de Admissão de Associados; CONSIDERANDO que há novos candidatos à admissão;

RESOLVE:

A Sociedade dos Advogados Criminais do Estado do Rio de Janeiro (SACERJ), atenta aos desdobramentos das apurações acerca da formação de uma organização criminosa que se constituiu no governo Bolsonaro para tentativa de golpe contra o Estado Democrático de Direito, ao tempo em que reconhece o esforço dos órgãos de investigação criminal para identificar a autoria de definir responsabilidades dos possíveis autores e partícipes desses graves delitos, manifesta sua preocupação com restrição ao exercício profissional dos seus respectivos advogados, que se verifica na parte final da decisão proferida pelo Ministro Alexandre de Moraes.

Institui Comissão Eleitoral e estabelece prazo para inscrição de novos associados.

O Presidente da Sociedade dos Advogados Criminais do Estado do Rio de Janeiro (SACERJ), no uso das atribuições que lhe conferem o Estatuto e o Regimento Interno,

CONSIDERANDO que no mês de julho do corrente ano se realizarão eleições para a Diretoria e Conselho Consultivo da SACERJ;

CONSIDERANDO a possibilidade de que integrantes da atual Diretoria venham a se candidatar;

CONSIDERANDO a necessidade da Diretoria em manter neutralidade relativamente ao processo eleitoral;

Ministro José Paulo SEPÚLVEDA PERTENCE

21.11.1937
02.07.2023

A SOCIDADE DOS ADVOGADOS CRIMINAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (SACERJ) lamenta profundamente o falecimento do Ministro SEPÚLVEDA PERTENCE, ocorrido na data hoje.

Jurista multifacetário, em sua intensa atividade Pertence ocupou posições de destaque em todas as carreiras jurídicas a que se dedicou, desde quando, ainda estudante, foi eleito vice-presidente da União Nacional dos Estudantes, em 1959.

Senhoras e senhores associados

Pelo presente edital, na forma dos artigos 7º à 12º do Estatuto Social, fica designado o próximo dia 14 de julho de 2023, às 10hs, em primeira convocação, e às 10:30hs, com qualquer quórum, para a realização da Advogados Criminais do Estado do Câmara nº 210, 5º andar, no plenário histórico do Instituto dos Advogados Brasileiros, gentilmente cedido pelo Presidente Sydney Sanches, relacionados na pauta abaixo.

A SOCIEDADE DOS ADVOGADOS CRIMINAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (SACERJ) manifesta sua irrestrita solidariedade ao advogado CRISTIANO ZANIN, violentamente ofendido em sua honra conforme vídeo divulgado em redes sociais, pelo único motivo de ter exercido com coragem, altivez e êxito sua atividade profissional.

A SOCIEDADE DOS ADVOGADOS CRIMINAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (SACERJ) expressa sua mais profunda indignação diante dos atos antidemocráticos verificados na data de hoje no Distrito Federal, que extremistas de coloração fascista perpetraram em face dos três Poderes da República.

O Presidente da Sociedade dos Advogados Criminais do Estado do Rio de Janeiro (SACERJ), no uso das atribuições previstas nos artigo 18, parágrafo único, combinado com artigo 3º, inciso III, do seu Estatuto Social, institui o Escritório-Modelo da SACERJ, aprovado em reunião conjunta da Diretoria e Conselho Consultivo realizada em 19/05/2022, que funcionará na forma do regulamento em anexo.

A SOCIEDADE DOS ADVOGADOS CRIMINAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (SACERJ) manifesta seu repúdio à fala misógina, tosca e ofensiva do exparlamentar Roberto Jefferson que, a título de confrontar decisão judicial, extrapolou os limites civilizatórios e agrediu a todas e todos que lutamos por uma sociedade justa e igualitária. Não se trata apenas de adjetivar ou tipificar tal conduta, efetivamente abjeta e típica, mas de rechaçar veementemente expressões e atos que violentam as conquistas civilizatórias e democráticas conquistadas - à duras penas - ao longo da História.

ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA

Sociedade dos Advogados Criminais do Estado do Rio de Janeiro

SACERJ

Pelo presente edital ficam convocados os associados da SACERJ a participarem da Assembleia Geral Ordinária da SACERJ, a se realizar no próximo dia 26 de julho do ano em curso, às 16h00min, primeira chamada para verificação quórum, e às 16h30min, com qualquer quórum, no plenário do Instituto dos Advogados Brasileiro, situado na Avenida Marechal Câmara nº 510, 5º andar, Castelo, nesta cidade.

A assembleia será presencial e dela poderão participar os associados que estiverem quites com a anuidade, lembrando que o tempo para realização do ato será de duas horas, improrrogáveis.

ESTATUTO DA SOCIEDADE DOS ADVOGADOS CRIMINAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (SACERJ)

Capítulo I

DA DENOMINAÇÃO, NATUREZA, SEDE, FINS E DURAÇÃO

 

Art. 1º. A SACERJ é pessoa jurídica de direito privado, constituída na forma de sociedade civil de fins não lucrativos, com autonomia administrativa e financeira, regendo-se pelo presente Estatuto e pela legislação que lhe for aplicável.

Art. 2º. A SACERJ tem sede e foro na Avenida Almirante Barroso nº 91, sala 1209, Centro, Rio de Janeiro/RJ.

A SOCIEDADE DOS ADVOGADOS CRIMINAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (SACERJ), tomando conhecimento de que tramita no Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados Representação formulada em face do Deputado GLAUBER BRAGA, vem manifestar sua preocupação com o asseguramento das prerrogativas do parlamentar, previstas no artigo 53 da Constituição da República, que lhe garante inviolabilidade, civil e criminal, “por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos”.

Segundo se depreende dos termos em que está lavrada a Representação – e do modo excepcionalmente expedito com que vem tramitando – os fatos ali narrados estão cobertos pela imunidade de que goza o parlamentar, fazendo crer que os motivos que ensejaram sua propositura ultrapassam preocupações éticas ou comportamentais.

A SOCIEDADE DOS ADVOGADOS CRIMINAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (SACERJ) manifesta extrema preocupação com o Decreto Presidencial, concedendo graça a parlamentar condenado pelo Supremo Tribunal Federal à severa pena de oito anos de reclusão e perda do mandato, por prática de atos antidemocráticos.

PRÊMIO HELENO CLAUDIO FRAGOSO

 

RESOLUÇÃO Nº 01/2022: Pela presente Resolução o presidente da Sociedade dos Advogados Criminais do Estado do Rio de Janeiro (SACERJ), na forma do que estabelece o § 2º do artigo 31, do seu Regimento Interno, institui o Regulamento do I Concurso Jurídico da SACERJ – Prêmio Heleno Cláudio Fragoso – nos termos que se seguem.

 

A SOCIEDADE DOS ADVOGADOS CRIMINAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (SACERJ) lamenta profundamente o falecimento da advogada ENY RAIMUNDO MOREIRA.

Afirmá-la combativa na defesa de seus assistidos e destacar que sua atuação perante os tribunais militares era expressão de coragem nos tempos mais duros da ditadura, representa apenas lugar comum.

ENY significou muito, muito mais do que isso!

Naquele corpo franzino, de andar irregular mas confiante, habitava a mais valorosa das advogadas brasileiras. Um exemplo a ser seguido, seja pela honradez com que se conduzia, pelo saber jurídico que acumulou ou pelo pioneirismo.

A voz metálica, firme, cortante, não era ouvida apenas quando ENY assomava à tribuna. Fosse num simples e casual encontro nas ruas centrais do Rio de Janeiro e seu interlocutor logo lembrava-se que estava diante de uma avis rara, pois a força de ENY vinha do âmago e sua indignação para com as injustiças do mundo a acompanhava onde estivesse.

A SACERJ, entristecida, associa-se aos demais amigos que sofrem a perda de ENY, ao tempo em que transmite aos familiares as mais sentidas condolências.

Rio de Janeiro, 04 de janeiro de 2022

A DIRETORIA

A SACERJ deseja a cada um dos seus associados e colaboradoes um Natal muito alegre, com amigos e familiares em torno de mesa farta, com paz e felicidade.

Deseja també que no ano vindouro todos nós possamos clebrar os mais caros valores da civilização, como a vida e a liberdade, e que os direitos fundamentais dos cidadãos sejam reconhecidos em sua pleniture pelas Cortes de Justiça.

Boas Festas!

A Diretoria