Notas e Avisos

O Presidente da Sociedade dos Advogados Criminais do Estado do Rio de Janeiro (SACERJ), no uso das atribuições previstas nos artigo 18, parágrafo único, combinado com artigo 3º, inciso III, do seu Estatuto Social, institui o Escritório-Modelo da SACERJ, aprovado em reunião conjunta da Diretoria e Conselho Consultivo realizada em 19/05/2022, que funcionará na forma do regulamento em anexo.

Rio de Janeiro, 06 de janeiro de 2023.

 

 

JOÃO CARLOS CASTELLAR
Presidente

 

ANEXO

REGULAMENTO DO ESCRITÓRIO-MODELO DA SOCIEDADE DOS ADVOGADOS CRIMINAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

 

Artigo 1º O Escritório-Modelo objetiva ofertar aos Advogados a prática do exercício da advocacia criminal supervisionada.

§ 1º São finalidades do Escritório-Modelo:

I – proporcionar a articulação entre a teoria e a prática aos Advogados integrantes do Escritório-Modelo;

II – desenvolver as habilidades necessárias ao bom desempenho da carreira jurídico-penal;

III – promover a realização de painéis sobre temas de direito penal e de direito processual penal relacionados às causas sob seu patrocínio;

IV – possibilitar aos Advogados integrantes do Escritório-Modelo as atividades práticas inerentes à Advocacia Criminal;

V – prestar assistência Jurídico-Penal gratuita aos hipossuficientes do Estado do Rio de Janeiro.

§2º A seleção dos casos, para efeito de atendimento, será pontual, a critério da Comissão de Admissão de Causas (CAC).

Artigo 2º As atividades de que trata o presente Regulamento serão realizadas sob a forma de prática orientada e supervisionada pelos Coordenadores do Escritório Modelo.

Artigo 3º O Escritório-Modelo será instalado na sede da Sociedade dos Advogados Criminais do Estado do Rio de Janeiro - Sacerj – Rua Almirante Barroso, nº 91, 12º andar – Centro, Rio de Janeiro.

Artigo 4º Compõem o Escritório-Modelo as seguintes Coordenações:

1)    Coordenação Geral (CG), formada por 4 (quatro) Advogados: Alexandre Dumans, Felipe Mendes Fernandes de Oliveira Braga, Luciano Saldanha Coelho e Paulo Fernando de Castro.

2)    Coordenação de Admissão de Causas (CAC), formada por 3 (três) Advogados: Daniel Schwartz Costa Lima, Fellipe Souza Penteado e Tomaz Vicente Nascimento Moreira.

3)    Coordenação de Estratégia Jurídica (CEJ), formada por 4 (quatro) Advogados: Ana Carolina Barbieri, Ana Paula Lomba, Lucas Borges de Barros Ferraresso e Saulo Carvalho

4)    Coordenação Acadêmica titularizada pelos Advogados Luciano Saldanha Coelho e Luis Flavio Souza Biolchini.

5)    Coordenação Administrativa titularizada pela Advogada Marcela de Almeida Leal Amaral.

Artigo 5º A forma de admissão do Advogado no Escritório-Modelo obedecerá aos seguintes critérios:

I – estar inscrito e em situação regular nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil;

II – ter disponibilidade para atender os trabalhos voluntários e não remunerados;

III – submeter-se o candidato à entrevista com a Coordenação Geral (CG) do Escritório-Modelo.

 

Rio de Janeiro, 7 de julho de 2022.

  

ALEXANDRE DUMANS MOURA

FELIPE M.FERNANDES DE OLIVEIRA BRAGA

LUCIANO SALDANHA COELHO

PAULO FERNANDO DE CASTRO.