Notas e Avisos

ESTATUTO DA SOCIEDADE DOS ADVOGADOS CRIMINAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (SACERJ)

Capítulo I

DA DENOMINAÇÃO, NATUREZA, SEDE, FINS E DURAÇÃO

 

Art. 1º. A SACERJ é pessoa jurídica de direito privado, constituída na forma de sociedade civil de fins não lucrativos, com autonomia administrativa e financeira, regendo-se pelo presente Estatuto e pela legislação que lhe for aplicável.

Art. 2º. A SACERJ tem sede e foro na Avenida Almirante Barroso nº 91, sala 1209, Centro, Rio de Janeiro/RJ.

Art. 3º. São finalidades precípuas da SACERJ:

I – Defender, proteger e resguardar as prerrogativas da advocacia criminal, exigindo das autoridades e dos servidores públicos tratamento compatível com a dignidade da profissão, bem como condições adequadas ao seu desempenho, de modo a que sejam preservadas sua imagem, reputação e integridade;

II – Cooperar com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), com outras instituições e associações cujas finalidades sociais convirjam com as da SACERJ, nos assuntos que sejam de interesse comum;

III – Estimular o aperfeiçoamento profissional da advocacia criminal, promovendo palestras, cursos, concursos jurídicos, debates, e outras atividades culturais e comemorativas, bem como fomentar a publicações de trabalhos acadêmicos dos associados em boletins e revistas, que editará na periodicidade prevista neste Estatuto;

IV – A defesa dos valores constitucionais, em especial no que diz respeito à liberdade, à igualdade e à dignidade humana, bem como a promoção da paridade de gêneros, raças e etnias nas suas ações, atividades e estrutura; V – Colaborar com o Poder Público em iniciativas que priorizem a promoção de justiça social e o aprimoramento do ordenamento jurídico, em especial, da legislação penal e processual penal, contribuindo para o bom funcionamento da Administração da Justiça Criminal e do Sistema Penal.

Art. 4º. Para dar cumprimento às diretrizes previstas no artigo anterior, poderá a SACERJ:

I – Emitir notas técnicas, de moções de apoio, de repúdio ou de júbilo, por meio de sua presidência, após aprovação da Diretoria;

II Habilitar-se como amicus curiae, após aprovação do Conselho Consultivo, em causas que tratem de matéria relevante, seja para o exercício profissional do advogado criminal ou atinente a questões de natureza penal ou processual penal, cuja decisão possa repercutir em toda a sociedade;

III – Designar um ou mais associados para prestar a assistência prevista no parágrafo acima, caso o Conselho tenha se manifestado a ela favorável;

IV – Firmar convênios ou contratos e articular-se, pela forma conveniente, com órgão ou entidades, públicas ou privadas.

Parágrafo único: a SACERJ não prestará, em hipótese alguma, assistência judiciária a terceiros, exceto a seus associados, sempre em caráter pro bono, mediante requerimento do associado e desde que em razão do exercício profissional, por deliberação da Diretoria, ouvido o Conselho Consultivo.

Art. 5º. O prazo de duração da SACERJ é indeterminado.

 

Capítulo II

DO PATRIMÔNIO, SUA CONSTITUIÇÃO E UTILIZAÇÃO

 

Art. 6º. O patrimônio da SACERJ será composto de:

I – Contribuição anual de cada associado em valor a ser fixado em proposta apresentada pela Diretoria Financeira à Diretoria da SACERJ;

II – Verbas provenientes de venda de boletins, livros, seminários e demais atividades culturais e recreativas da SACERJ;

III - Doações ou legados;

IV – Produtos de operações de crédito, internas ou externas, para financiamento de suas atividades;

V – Rendimentos decorrentes de títulos, ações ou papéis financeiros de sua propriedade;

VI – Rendas em seu favor constituídas por terceiros;

VII – Rendimentos decorrentes de títulos ações ou papéis financeiros de sua propriedade;

VIII – Usufrutos que lhes forem conferidos;

IX – Juros bancários e outras receitas de capital;

Parágrafo único. As rendas da SACERJ somente poderão ser utilizadas para a manutenção de seus objetivos.

 

Capítulo III

DA ADMINISTRAÇÃO

 

Art. 7º A SACERJ tem como órgãos deliberativos e administrativos a Assembleia Geral, a Diretoria e o Conselho Consultivo.

Art. 8º. A Assembleia Geral, órgão soberano da entidade, será constituída por todos os sócios em pleno gozo de seus direitos estatutários.

Art. 9º. São atribuições da Assembleia Geral:

I - Eleger os membros da Diretoria e do Conselho Consultivo e seus respectivos suplentes;

II – Aprovar e modificar os Estatutos;

III - Aprovar e modificar o Regimento Interno;

IV - Examinar o relatório anual da Diretoria e deliberar sobre o balanço e as contas, após parecer do Conselho Consultivo;

V - Deliberar sobre a conveniência de aquisição de bens, bem como a alienação ou a oneração de bens pertencentes à SACERJ;

VI – Deliberar sobre alienação de bens imóveis e gravação de ônus reais sobre os mesmos;

VII – Aprovação de tomada de empréstimos financeiros;

VIII - Deliberar sobre proposta de absorção ou incorporação de outras entidades à SACERJ;

IX - Decidir sobre a extinção da SACERJ e o destino do patrimônio;

X – Conceder títulos honoríficos e comendas.

Art. 10. A Assembleia Geral se reunirá ordinariamente no mês de julho de cada ano, quando será convocada pelo seu presidente, por seu substituto legal ou ainda por, no mínimo, a metade de seus membros, para:

I – Tomar conhecimento da dotação orçamentária e planejamento de atividades da SACERJ;

II – Deliberar sobre o relatório apresentado pela Diretoria sobre as atividades referentes ao exercício social encerrado;

III – Conferir premiações;

IV – Discutir assuntos gerais de interesse da SACERJ.

Art. 11. A Assembleia Geral se reunirá extraordinariamente quando convocada:

I - Por seu Presidente;

II - Pela Diretoria;

III - Pelo Conselho Consultivo;

IV - Por metade de seus membros.

Art. 12. A convocação das reuniões ordinárias ou extraordinárias será feita aos associados, diretores e membros do Conselho Consultivo mediante edital a ser publicado no sítio eletrônico mantido pela SACERJ na rede mundial de computadores (www.sacerj.com.br), com expedição de correspondência pessoal para todos os associados, via correio eletrônico ou qualquer outro meio previsto em lei., além de postagem no grupo social

  • 1º. O edital de convocação será publicado e veiculado aos associados com antecedência mínima de oito (8) dias e conterá a pauta dos assuntos a serem tratados,
  • 2º. As reuniões ordinárias instalar-se-ão em primeira convocação, com a presença mínima de dois terços (2/3) dos integrantes da Assembleia Geral e, em segunda convocação, trinta (30) minutos após, com qualquer número de presentes.
  • 3º. As reuniões extraordinárias serão convocadas pelo Presidente da Sacerj, pela Diretoria, pelo Conselho Consultivo ou pela metade de seus associados;
  • 4º. As reuniões extraordinárias instalar-se-ão, em primeira convocação, com 2/3 (dois terços) dos integrantes da Assembleia Geral e, em segunda convocação, trinta (30) minutos após, com qualquer número de presentes.
  • 4º. Somente poderão participar das assembleias os associados que estiverem quites com a anuidade.
  • 5º. Para fins da convocação prevista no caput, é dever dos associados manter atualizado seu endereço eletrônico, comunicando à Diretoria eventual alteração.
  • 6º. As decisões da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples de votos dos presentes na reunião, exceto nas hipóteses previstas nos incisos II, V, VI, VII, VIII e IX, do artigo 9º deste Estatuto, quando se exigirá quórum qualificado de 2/3 dos votos.

Art. 13. A Diretoria da SACERJ é composta de:

I – Presidente;

II – Vice-Presidente;

III – Secretário-Geral da Presidência

IV – Diretor Executivo;

V – Secretário do Diretor Executivo

VI – Diretor Cultural;

VII – Secretário do Diretor Cultural

VIII – Diretor Financeiro

IX – Secretário do Diretor Financeiro;

  • 1º. O mandado dos integrantes da Diretoria será de 3 (três) anos, não recebendo seus membros quaisquer remuneração ou vantagem, seja a que título for, sendo expressamente vedado por parte de seus integrantes o recebimento de qualquer lucro, gratificação, bonificação ou vantagem;
  • 2º. Não será permitida a reeleição do Presidente, que após cumprir o mandato passará a compor o Conselho Consultivo como membro nato.
  • 3º. O Vice-Presidente e os demais diretores poderão ser reeleitos por mais um único mandato, desde que ocupando postos distintos dos que ocuparam anteriormente;
  • 4º. A composição da Diretoria observará, preferencialmente, a paridade de gênero, raça e étnica, assim consideradas por autodeclaração.

Art. 14. Ocorrendo vaga em qualquer cargo da Diretoria, caberá a esta indicar substituto dentre os associados, ouvido Conselho Consultivo.

Art. 15. Somente poderão ocupar cargos na Diretoria advogados com inscrição principal na seccional da OAB no Estado do Rio de Janeiro há mais de 5 (cinco) anos e desde que demonstrem especialização em advocacia criminal,

Parágrafo único - Será considerado especializado, para efeitos do caput, o desempenho anterior do advogado no ambiente forense, seus estudos, experiências, publicações e outros requisitos relacionados com suas atividades, que permitam inferir que se dedica especialmente à advocacia criminal.

Art. 16. A Diretoria decidirá pela maioria simples dos seus membros.

Parágrafo único: a Diretoria se reunirá mensalmente, em dia e hora a serem estipulados pelo Presidente, podendo reunir-se extraordinariamente sempre que necessário.

Art. 17. Compete à Diretoria:

I - Elaborar e executar o programa anual de atividades;

II - Elaborar e apresentar a Assembleia Geral o relatório anual e o respectivo demonstrativo de resultados do exercício findo;

III - Elaborar o orçamento da receita e despesas para o exercício seguinte;

IV – Manter entrosamento com instituições públicas e privadas, tanto no País como no exterior, para mútua colaboração em atividades de interesse comum.

Art. 18. Compete ao Presidente:

I - Representar a SACERJ judicial e extrajudicialmente;

II - Cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o regimento interno;

III - Dirigir e supervisionar todas as atividades da SACERJ;

IV - Assinar quaisquer documentos relativos às operações ativas da SACERJ;

V – Firmar convênios com outras entidades, quando autorizado pela Diretoria.

VI - Tomar mútuos em instituições financeiras, em conjunto com o Diretor Financeiro, e mediante prévia autorização do Conselho Consultivo.

VII – Nomear substituto ao integrante da Diretoria licenciado ou excluído, observado o disposto no artigo 16 deste Estatuto.

Parágrafo único: Para formalizar a execução dos seus atos poderá o Presidente baixar Portarias.

Art.19. Compete ao Vice-Presidente:

I – Auxiliar o Presidente em suas funções e encargos e substituí-lo em suas ausências e impedimentos ocasionais;

II – Incumbir-se de atribuições especiais, sempre que convocado pelo Presidente para tanto;

  • 1º. Em caso de vacância da presidência, o Vice-Presidente assumirá o cargo até o fim do mandato.
  • 2º. O Vice-Presidente poderá candidatar-se à presidência na hipótese de assumi-la em razão de vacância do Presidente, desde que assumido esse posto depois cumpridos mais de dois terços do mandato, não se aplicando, nesse caso, a restrição contida no artigo 15, § 2º deste Estatuto.

Art. 20. Compete Diretor Executivo:

I – Substituir o Vice-Presidente em seus impedimentos ocasionais

II – Secretariar as reuniões das Assembleias Gerais, reuniões do Conselho Consultivo e de Diretoria, redigindo as respectivas atas;

III – Manter organizada a secretaria, com os respectivos livros e correspondências;

IV – Manter cadastro atualizado de todos os associados.

Parágrafo único: O Diretor Executivo terá o prazo de 5 (cinco) dias para submeter à Diretoria as atas por ele redigidas, qualquer que seja a reunião por ele secretariada.

Art. 21. Compete ao Diretor Tesoureiro:

I - Arrecadar e contabilizar as contribuições, rendas, auxílios e donativos efetuados à SACERJ, mantendo em dia a escrituração;

II – Manter, controlar e movimentar os fundos de que disponha SACERJ em conta corrente bancária;

III – Efetuar os pagamentos de todas as obrigações da SACERJ;

IV – Zelar pela contabilidade da SACERJ, cuidando para que todas as obrigações fiscais e trabalhistas sejam devidamente cumpridas em tempo hábil;

V – Apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitadas pela Diretoria ou pelo Conselho Consultivo;

VI – Apresentar circunstanciado relatório financeiro anual para ser submetido à Assembleia Geral;

VII – Apresentar semestralmente o balancete de receitas e despesas ao Conselho Consultivo;

IX – Publicar anualmente a demonstração das receitas e despesas realizadas no exercício;

X – Elaborar, com base no orçamento realizado no exercício, a proposta orçamentária para o exercício seguinte a ser submetida à Diretoria, para posterior apreciação da Assembleia Geral;

XI – Conservar sob sua guarda e responsabilidade, todos os documentos relativos à tesouraria;

XII – Assinar, em conjunto com o Presidente, os cheques emitidos pela SACERJ, cujo valor ultrapasse a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), atualizada anualmente pelo índice IPCA/IBGE.

Parágrafo único: para valores inferiores ao referido no inciso anterior a movimentação da conta bancária da SACERJ poderá se dar por meio de cartão magnético ou outros meios eletrônicos oferecidos pela instituição financeira.

XIII – Tomar mútuos em instituições financeiras, em conjunto com o Presidente, e mediante prévia autorização do Conselho Consultivo;

XIV – Propor o valor da contribuição anual de cada associado à Diretoria Financeira à Diretoria da SACERJ.

Art. 22. Compete ao Diretor Cultural:

I – A organização de seminários, debates, conferências, assim como toda e qualquer atividade que objetive o aperfeiçoamento profissional e cultural dos advogados criminais;

II – A edição de um boletim informativo, preferencialmente a cada 4 (quatro) meses, e de uma revista científica anual.

Art. 23. Compete ao Secretário-Geral da Presidência:

I – Auxiliar o Presidente e o Vice-Presidente nas suas atividades, sempre que solicitado;

II – Convocar os associados, pelos meios eletrônicos disponíveis, para as reuniões de Diretoria e do Conselho Consultivo;

III – Elaborar os editais de convocação das assembleias gerais, veiculá-los nos sítios próprios e expedir as mensagens eletrônicas cientificando os associados da realização do ato.

Art. 24. Compete ao Secretário da Diretoria Executiva

I – Substituir o Diretor Executivo em reuniões e assembleias nos seus impedimentos eventuais;

II - Auxiliar o Diretor Executivo no desempenho de suas atribuições;

III – Manter atualizados os registros relativos à administração da SACERJ;

IV – Apresentar relatório anual à Diretoria.

Art. 25. Compete ao Secretário da Diretoria Financeira:

I – Auxiliar o Diretor Tesoureiro no desempenho de suas funções;

II – Atender às solicitações administrativas do Conselho Consultivo.

Art. 26. Compete ao Secretário da Diretoria Cultural:

I – Auxiliar o Diretor Cultural no desempenho de suas atribuições

II – Participar, em conjunto com o Diretor Cultural, da organização dos eventos sociais e culturais que esta realize;

III – Providenciar a elaboração de cartazes e convites dos eventos a serem organizados pela Diretoria Cultural;

IV – Distribuir entre os associados as publicações da SACERJ;

Art. 27. O Conselho Consultivo será constituído por 15 (quinze) titulares e 3 (três) suplentes, entre integrantes da SACERJ com reconhecida idoneidade, eleitos pela Assembleia Geral, permitida a recondução e pelos membros natos.,

  • 1º São considerados membros natos os ex-presidentes da SACERJ, todos com direito a voz e voto.
  • 2º O mandato do Conselho Consultivo será coincidente com o mandato da Diretoria;
  • 3º. A composição do Conselho Consultivo observará, preferencialmente, a paridade de gênero, raça e étnica, assim consideradas por autodeclaração a paridade de gênero e de cotas proporcionais para pretos e pardos, assim considerados por autodeclaração.

Art. 28. Ocorrendo vaga no cargo de titular do Conselho Consultivo, caberá ao primeiro suplente substituí-lo até o fim do mandato para qual foi eleito, e assim sucessivamente até o terceiro suplente.

Parágrafo único: Se as substituições ultrapassarem o número de suplentes, a Diretoria indicará candidato, que assumirá o cargo, ouvido o Conselho Consultivo.

Art. 29. Ocorrendo vaga entre os integrantes suplentes do Conselho Consultivo, caberá ao respectivo suplente substituí-lo até o fim do mandato para o qual foi eleito.

Art. 30. Compete ao Conselho Consultivo:

I- Examinar os documentos e livros de escrituração da entidade;

II – Examinar o balancete semestral apresentado pelo Tesoureiro, opinando a respeito;

III – Apreciar os balanços e inventários que acompanham o relatório anual da Diretoria;

IV – Opinar sobre a aquisição, alienação e oneração de bens pertencentes à SACERJ;

V – Decidir, em grau de recurso, as punições aplicadas pela Diretoria;

VI – Julgar, em grau de recurso, as decisões que importem em rejeição de proposta de candidato a membro efetivo;

VII – Dirimir as questões suscitadas pela Diretoria, indicando relator para emissão de parecer;

VIII – Autorizar mútuos a serem tomados em instituições financeiras mediante proposta formulada em conjunto pelo Presidente e pelo Diretor Financeiro.

IX – Decidir sobre manifestações de quaisquer naturezas propostas por seus membros acerca de situações fático-jurídicas de seu interesse.

Parágrafo único. O Conselho Consultivo reunir-se-á a cada 4 (quatro) meses e extraordinariamente, sempre que necessário.

 

Capítulo IV

DOS MEMBROS DA SACERJ

 

Art. 31. O quadro social da SACERJ é composto por:

I – Membros fundadores, assim considerados todos aqueles que assinaram o livro de presença na assembleia que aprovou o primeiro Estatuto da SACERJ;

II – Membros efetivos;

Parágrafo único. Os membros fundadores e os efetivos terão os mesmos direitos e obrigações.

Art. 32 Poderão ser membros efetivos da SACERJ os advogados inscritos em qualquer seccional da OAB, desde que tenham inscrição suplementar no Estado do Rio de Janeiro.

Art. 33. A admissão nos quadros da SACERJ far-se-á a pedido do interessado, que deverá ser apresentado ao Presidente em formulário próprio, disponibilizado no sítio eletrônico mantido pela SACERJ na rede mundial de computadores, subscrito por qualquer sócio efetivo, devendo constar, obrigatoriamente:

I – A qualificação do candidato, com telefone, endereço profissional e eletrônico;

II – A inscrição na OAB, originária e suplementar, quando for o caso;

III – Declaração do associado indicante;

IV – Demonstração documental de que o candidato atende aos requisitos constantes do § 1º, do artigo 15, deste Estatuto.

Parágrafo único: para verificação das exigências acima previstas será constituída pela Diretoria uma Comissão de Admissão composta por três sócios efetivos (associados), que emitirão parecer em 5 (cinco) dias, a contar da data em que receberem o expediente.

Art. 34. A Diretoria decidirá sobre o pedido de admissão na primeira reunião ordinária subsequente à formulação do requerimento, por maioria absoluta, cabendo recurso da decisão de inadmissão para o Conselho Consultivo.

Art. 35. A Diretoria Executiva conservará em forma de cadastro o registro físico e digital de todos os documentos que instruírem os pedidos de inscrição, devolvendo-os ao interessado em caso de não admissão.

Art. 36. São direitos dos membros efetivos da SACERJ:

I – Votar e ser votado para a Diretoria, observado o disposto no artigo 15 deste Estatuto;

II – Receber, por via eletrônica, prévia comunicação das atividades da SACERJ;

III – Receber, em formato digital, quando assim forem editadas, as publicações da SACERJ.

Art. 37. São deveres do membros efetivos da SACERJ:

I – Efetuar o pagamento da contribuição anual;

II – Manter atualizados o número de telefone, o endereço profissional e o eletrônico;

III – Atender às designações da Diretoria, do Conselho Consultivo ou da Assembleia Geral para compor comissões ou exercer encargos eventuais, salvo justo impedimento;

IV – Comparecer às assembleias gerais.

 

Capítulo V

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

 

Art. 38. Os sócios e dirigentes da SACERJ não respondem solidária nem subsidiariamente pelas obrigações da Entidade.

Art. 39. A SACERJ é composta por número ilimitado de sócios.

Art. 40. Os funcionários que forem admitidos para prestarem serviços profissionais à SACERJ serão regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas.

Art. 41. O exercício financeiro da Associação coincidirá com o do ano civil.

Art. 42. O orçamento da SACERJ será uno, anual e compreenderá todas as receitas e despesas, compondo-se de estimativa de receita, discriminadas por dotações e discriminação analíticas das despesas de modo a evidenciar sua fixação cada projeto ou programa de trabalho.

Art. 43. O Regimento Interno é norma supletiva e complementar a este Estatuto e pode ser aplicado subsidiariamente, desde que não o contrarie.

Art. 44. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria, ouvido o Conselho Consultivo.

Art.45. É eleito o foro central da comarca do Rio de Janeiro para dirimir qualquer conflito resultante deste estatuto, do regulamento interno e das resoluções da Diretoria da SACERJ.