Notas e Avisos

A SOCIEDADE DOS ADVOGADOS CRIMINAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (SACERJ) repudia a manipulação dos Procuradores que integram a chamada Força-Tarefa do Ministério Público Federal na conhecida operação Lava-Jato, em curso na Justiça Federal de Curitiba, assim como repudia a parcialidade do Juiz Federal SERGIO MORO, que até pouco tempo conduzia as ações penais que por lá tramitam ou tramitaram.

As trocas de mensagens divulgadas pelo site informativo The Intercept descortinam deletéria atuação de Procuradores da República, demostrando desde longa data que vêm pautando suas ações de acordo com determinada orientação político-ideológica, visando claramente favorecer certas candidaturas em detrimento de outras.

A SOCIEDADE DOS ADVOGADOS CRIMINAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (SACERJ), por ocasião do Dia Nacional da luta Antimanicomial no Brasil – 18 de maio – vem a público manifestar seu apoio ao movimento e sua preocupação pelas novas diretrizes tomadas pelo poder público.

No final da década de 70, na esteira dos movimentos sociais e políticos que combatiam a ditadura civil-militar que o Brasil atravessava, como a Reforma Sanitária Brasileira - que criou o SUS, e inspirados por outros movimentos internacionais do campo da Saúde Mental, particularmente a Psiquiatria Democrática italiana liderada por Franco Basaglia, grupos como o Movimento de Trabalhadores da Saúde Mental iniciaram uma série de críticas ao deplorável estado dos manicômios: violência, abandono, internações excessivas, indiscriminadas e involuntárias, venda de cadáveres para laboratórios sem o consentimento das famílias, condições precárias de higiene e alimentação, verdadeiros depósitos humanos.

O fatídico episódio de Guadalupe, na tarde do penúltimo domingo, dia 7 de abril, resultou na morte do trabalhador Evaldo dos Santos e em três feridos, dois deles gravemente. Enquanto Sergio de Araújo, sogro de Evaldo, recupera-se bem das lesões sofridas, já tendo recebido alta hospitalar, o catador de papéis Luciano Macedo, também baleado ao tentar socorrer a família metralhada, permanece em coma, correndo risco de morte. Já a terceira vítima, a democracia brasileira, atingida por todos os oitenta e três disparos dos militares, convalesce dolorosamente das gravíssimas lesões sofridas, sendo incertas as chances de sua sobrevivência. Esta dependerá, fundamentalmente, do tratamento a ser dispensado à trágica ocorrência, não só na Justiça, encarregada da punição dos executores e responsáveis diretos pelo crime, após o devido processo legal, mas também, e, sobretudo, junto às instituições que tinham e têm o dever de evitar que esse clamoroso atentado aos Direitos Humanos e ao Estado Democrático de Direito tivesse jamais ocorrido, e não volte a se repetir. E nessa ordem de ideias, apresenta-se como preocupante o posicionamento ambíguo, para dizer o mínimo, do Comando Militar do Leste, diante da abominável conduta da tropa responsável pela sumária e gratuita execução daquele pai de família diante da mulher e filho, que levava para um chá de bebê. Inicialmente, e sem amparo em qualquer dado confiável, a nota oficial da Força alegava que os militares haviam se defendido de “injusta agressão” por parte dos ocupantes do veículo alvejado. Depois, numa segunda nota, evitou admitir o malfeito de seus subordinados, mesmo diante das gritantes evidências desse grosseiro equívoco, dizendo apenas que os fatos estavam em apuração. Finalmente, uma terceira nota admitia o erro dos soldados, atribuindo-o a uma “violação de normas de engajamento”, o que no jargão militar significa uso inadequado da força. Nem uma palavra mais enérgica de repulsa à ação criminosa do oficial e seus comandados, envolvidos no covarde atentado às vidas de pessoas inocentes, ou de solidariedade às suas famílias ou ainda de desculpas à sociedade ultrajada no nefasto episódio de gratuita violência.

A SOCIEDADE DOS ADVOGADOS CRIMINAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (SACERJ) vem a público manifestar sua preocupação com recente decisão da ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SECCIONAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (OAB/RJ) que suspendeu cautelarmente a inscrição de advogado acusado de participação em fatos envolvendo a assim chamada “Operação Lava-Jato”, como, aliás, vem assim procedendo, em vários outros casos, desde longa data.

A aplicação antecipada de penalidade administrativa, ainda que asseguradas a ampla defesa e o contraditório, ofende gravemente o princípio universal cristalizado em garantia na Constituição Federal de 1988, que estabelece para todos os brasileiros o direito à presunção de inocência até o trânsito em julgado da decisão condenatória.

Em obediência a esse postulado, o CONSELHO FEDERAL da OAB é autor de Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC no 44) perante o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL na qual argui a validade do preceito em questão, estando o feito em vias de ser apreciado pelo Plenário da Corte Suprema.

A SOCIEDADE DOS ADVOGADOS CRIMINAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (SACERJ) manifesta seu júbilo para com os Desembargadores Federais SIMONE SCHREIBER e IVAN ATHIÊ, que dignificaram a magistratura brasileira ao revogarem liminarmente prisões cautelares impostas a investigados na chamada Operação LAVA-JATO, calcadas exclusivamente na suposta gravidade das práticas ilícitas atribuídas.


Referidas medidas foram executadas cinematograficamente por dezenas de agentes fortemente armados, tudo para que o ato constritivo ganhasse a maior notoriedade possível, não bastasse serem os alvos um ex-Presidente da República e um ex-Governador do Estado do Rio de Janeiro.


A interpretação caolha que alguns juízes vêm emprestando às garantias individuais asseguradas pela Constituição Federal faz com que se forme na opinião pública o equivocado sentimento de que a prisão antecipada e a exposição pública de envolvidos em processos criminais são regras legais vigentes em nosso ordenamento jurídico.

Os signatários vêm manifestar apoio e desagravo aos ataques de parcela da imprensa ao desembargador Ivan Athié. Sabe-se que é missão do magistrado a independência no exercício da magistratura, sendo esse um dos pilares do Regime Democrático.

Está se assistindo de forma coordenada ações de perseguições midiádicas, muitas vezes acompanhadas de procedimentos administrativos e até disciplinares contra juízes que aplicam a Carta da República. Além de incitações a ofensas privadas, públicas e em redes sociais, como ocorreu recentemente com o Supremo Tribunal Federal.

A SOCIEDADE DOS ADVOGADOS CRIMINAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (SACERJ) recebeu com indignação a notícia de que o advogado criminal ANTONIO CLAUDIO MARIZ DE OLIVEIRA, ex-Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil seccional de São Paulo por duas gestões, teve seu sigilo bancário violado por ordem judicial, a pedido do Ministério Público, no âmbito de investigação criminal envolvendo o ex-presidente Michel Temer.

A Constituição Federal estabelece que o advogado é indispensável à administração da justiça, sendo por isso defensor do Estado Democrático de Direito, dos direitos humanos e garantias fundamentais, da cidadania, da moralidade, da Justiça e da paz social. Em razão da grandeza do seu ministério privado o advogado é inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, não podendo seu escritório ou local de trabalho ser devassado, bem como seus instrumentos de trabalho, sua correspondência escrita, eletrônica, telefônica e telemática.

A SOCIEDADE DOS ADVOGADOS CRIMINAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (SACERJ) manifesta sua enorme preocupação quanto ao homicídio de 13 (treze) jovens, abatidos a tiros por policiais militares que realizavam investida em comunidades situadas nas cercanias do bairro de Santa Tereza, Rio de Janeiro. Segundo noticiário veiculado pela grande imprensa, pelo menos 10 (dez) desses rapazes estavam rendidos no interior de uma casa quando foram atingidos por tiros de fuzil.

A SACERJ considera que esse morticínio é consequência direta das medidas propostas pelo senhor Ministro da Justiça no seu projeto anticrime, notadamente as alterações da excludente da legítima defesa. Referido conjunto normativo foi aplaudido pelo senhor Governador do Estado do Rio de Janeiro, que desde antes de sua posse vem afirmando a a

A SOCIEDADE DOS ADVOGADOS CRIMINAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (SACERJ) recebeu com assombro o chamado Anteprojeto de Lei Anticrime apresentado pelo sr. Ministro da Justiça, o ex-Juiz Federal Sergio Moro, não só pelo seu conteúdo, mas também, e sobretudo, pela justificativa, exposta no sentido de que o desenho de lei fora elaborado visando efeito práticos e “não para agradar professores”.

A SACERJ, cumprindo com seus deveres estatutários, alerta a população para o fato de que as normas penais e processuais que se pretende alterar numa rápida penada vêm sendo aperfeiçoadas através de milênios. O Código de Hamurabi, a Lei das Doze Tábuas, o Fuero Juzgo, as Ordenações do Reino, para citar apenas os mais conhecidos e antigos, mas também os modernos Códigos Penais e Processuais Penais vigentes mundo afora, são produto do trabalho incansável de estudiosos do Direito, professores que em cada momento da História contribuíram com seu conhecimento para o refinamento de conceitos, dogmas e estabelecimento de garantias individuais, que hoje são patrimônio de toda a Humanidade.

Ainda que se considere que o País atravesse momentaneamente uma crise, não será através da construção apressada e descuidada de tipos penais, do aumento desproporcional de penas privativas de liberdade, do alargamento de causas de justificação, da supressão de direitos fundamentais que se dará cobro daquela violência específica que os meios de comunicação preferem exibir para o grande público, distraindo-o da violência dos baixos salários, das precárias condições de trabalho e gradativo aviltamento de conquistas sociais obtidas com muita luta e derramamento de sangue de homens, mulheres, operários, camponeses e proletários em geral.

A SACERJ, valendo-se dos acadêmicos que integram seu Conselho Consultivo, desenvolverá estudos científicos e disponibilizará suas conclusões aos integrantes do Congresso Nacional com a finalidade de que as gritantes imperfeições e os malévolos exageros punitivos verificados na proposição governamental não atinjam as classes mais vulneráreis do Brasil, sobre quem, preponderantemente, recairão as medidas dispostas no texto se estas vierem um dia a vigorar.

A SACERJ não compactuará com a instalação de um Estado Policial no Brasil!

ALEXANDRE MOURA DUMANS
Presidente da SACERJ

A SOCIEDADE DOS ADVOGADOS CRIMINAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (SACERJ) repudia veementemente restrições às entrevistas entre presos e seus advogados, manifestadas em work shop realizado no Conselho da Justiça Federal pelo juiz corregedor do presídio de Mossoró (RN), Walter Nunes da Silva Junior, também endossadas pelo Ministro Raul Araújo, do Superior Tribunal de Justiça e pelo Ministro da Segurança Pública, Raul Jungmann.


Para a SACERJ é inaceitável que magistrados propugnem o descumprimento da Lei Federal no 8.904, de 04/07/1994 (Estatuto da Advocacia), que expressamente assegura aos advogados a prerrogativa de comunicarem-se pessoal e reservadamente com seus clientes, quando estes se acharem presos, ainda que considerados incomunicáveis, porque a Constituição Federal estabelece serem os advogados essenciais à administração da justiça (CF, art. 133).

Quaisquer restrições ao exercício profissional da advocacia ofendem o Estado Democrático de Direito e as garantias constitucionais, merecendo, por isso, o mais contundente repúdio.

Rio de Janeiro, 06 de setembro de 2018
ALEXANDRE MOURA DUMANS
Presidente da SACERJ

A SOCIEDADE DOS ADVOGADOS CRIMINAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (SACERJ) repudia decisão da International Association of Persecutors em conferir o prêmio Special Achievement Award aos integrantes do Ministério Público Federal Brasileiro que fazem parte da chamada “força-tarefa do MPF”, grupo de Procuradores da República especialmente designado pelo Procurador-Geral, com atribuições exclusivas para conduzir investigações e promover ações penais, no bojo de momentosa operação policial-judiciária intitulada “Lava-Jato”.

Assim se posiciona a SACERJ, primeiramente porque a autodenominação “força-tarefa” remete ao jargão militar, indicando que seus quadros atuam como se estivessem em uma guerra, no âmbito da qual os investigados são tratados como inimigos e não como cidadãos sobre quem se suspeita terem cometido infrações à legislação penal.

Ademais, o exercício das funções acometidas a esse grupo tem ultrapassado caros princípios institucionais do próprio Ministério Público, seja no que tange à neutralidade de que devem estar investidos os membros desse órgão, pois sendo eles agentes públicos não podem se guiar por quaisquer correntes ideológicas.

Além disso, as medidas reivindicadas pelo grupo agridem o princípio da obrigatoriedade da ação penal, uma vez que entre suspeitos são escolhidos aqueles contra quem se exercitará o poder punitivo, livrando de acusações os que vierem a delatar corréus. Os Procuradores baseiam-se para tanto em normativas internacionais, cuja recepção no ordenamento pátrio não sofreu a devida adaptação às nossas tradições jurídicas e, muito menos, estudos acadêmicos mais aprofundados foram realizados, sendo tais normas, até mesmo, de constitucionalidade duvidosa.

A SOCIEDADE DOS ADVOGADOS CRIMINAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (SACERJ) repudia veementemente postagem efetuada pela ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DO ESTADO DE GOIÁS (ASMEGO), na qual aparece a imagem de um homem atrás de grades vestindo terno, com óbvia vinculação à figura de um advogado, afirmando que os honorários recebidos por aqueles que atuam na defesa de réus, notadamente quando acusados do delito de corrupção, são de origem criminosa, devendo ser decretado seu perdimento em favor do Estado.

A Constituição Federal estabelece que o “advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão”. No tocante à advocacia criminal, há preceito ético afirmando que “é direito e dever do advogado assumir a defesa criminal, sem considerar sua própria opinião sobre a culpa do acusado”.