Notas e Avisos

A SOCIEDADE DOS ADVOGADOS CRIMINAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (SACERJ) manifesta extrema preocupação com o Decreto Presidencial, concedendo graça a parlamentar condenado pelo Supremo Tribunal Federal à severa pena de oito anos de reclusão e perda do mandato, por prática de atos antidemocráticos.

Antes de se constituir em instituto regido pelos princípios reitores do direito penal ou administrativo, a graça, pelo seu topos constitucional, é instrumento de natureza política.

Como tal, foi astuciosamente utilizado pelo agente investido do poder de manejá-lo.

Deste modo, deve ser igualmente política a resposta da sociedade ao ato abusivo e desrespeitoso à legítima decisão da Suprema Corte praticado pelo Presidente da República.

A SACERJ concita as entidades investidas de legitimidade a provocar o STF com vistas a tornar inválidos os efeitos do aludido Decreto, notadamente a Ordem dos Advogados do Brasil, apoiando todas as iniciativas que venham a ser adotadas no mesmo sentido.

Rio de Janeiro, 22 de abril de 2022

JOÃO CARLOS CASTELLAR
Presidente da SACERJ