Notas e Avisos

PRÊMIO HELENO CLAUDIO FRAGOSO

 

RESOLUÇÃO Nº 01/2022: Pela presente Resolução o presidente da Sociedade dos Advogados Criminais do Estado do Rio de Janeiro (SACERJ), na forma do que estabelece o § 2º do artigo 31, do seu Regimento Interno, institui o Regulamento do I Concurso Jurídico da SACERJ – Prêmio Heleno Cláudio Fragoso – nos termos que se seguem.

 

 

I – Objetivo

 

Art. 1º. O prêmio Heleno Cláudio Fragoso, instituído pelo Regimento Interno da SACERJ, tem a finalidade de promover o aperfeiçoamento profissional e cultural dos advogados criminais, por meio de concurso de trabalhos jurídicos.

 

II – Das inscrições

 

Art. 2º. As inscrições serão gratuitas.

Art. 3º. Poderão participar do Concurso todos os associados da SACERJ que estiverem quites com a anuidade do ano em curso (2022).

Art. 4º. Os trabalhos a serem apresentados deverão tratar de matéria atinente às ciências penais ou temas relacionados ao exercício da advocacia criminal.

Art. 5º. O prazo para apresentação dos trabalhos será de seis meses, contados a partir da publicação da presente Resolução na página eletrônica da SACERJ na rede mundial de computadores: www.sacerj.com.br

Art. 6º. Os trabalhos deverão ser apresentados em 3 (três) vias, todas inseridas em um único envelope lacrado, endereçado ao presidente da SACERJ, sem indicação do autor ou de qualquer referência capaz de identificá-lo, com anotação, apenas, de que se destina ao concurso.

§ 1º. No interior de cada envelope deverá constar outro envelope, igualmente sem identificação aparente, contendo em seu interior folha impressa com o nome e demais dados do candidato e com o título do trabalho.

§ 2º. Os envelopes referidos no parágrafo anterior deverão permanecer em poder dos coordenadores do concurso e só poderão ser abertos após proclamação do resultado pela comissão julgadora.

§ 3º. Os envelopes contendo os trabalhos serão recebidos na sede da SACERJ: Avenida Almirante Barroso nº 91/1209, Centro, Rio de Janeiro/RJ.

§ 4º. Em cada envelope será anotada a data e o horário em que foram recebidos.

§ 5º. Sob pena de eliminação, os candidatos não poderão entrar em contato com os integrantes da comissão julgadora, nem mesmo para pedir sugestões sobre temas a serem abordados nos trabalhos que venham a apresentar.

 

III – Da formatação dos trabalhos

 

Art. 7º. Os trabalhos deverão ser inéditos, devendo sua formatação obedecer às seguintes regras:

§ 1º. Conter 20 (vinte) laudas no mínimo e 25 (vinte e cinco) no máximo, incluindo figuras, notas de rodapé, referências e anexos.

§ 2º. Qualquer destaque que se queira dar ao texto deve ser feito com uso do itálico. Não deve ser usado o negrito ou o sublinhado.

§ 3º. O texto deve ser digitado com fonte Times New Roman, corpo 12 e espaçamento de 1,5.

§ 4º. As citações de mais de três linhas devem ser destacadas do texto – margem de 4 (quatro) centímetros do lado esquerdo com fonte corpo 10 (dez) e espacejamento simples.

§ 5º. As notas de rodapé, paginação e legendas de ilustrações e tabelas devem ser digitadas em fonte corpo 10 e espacejamento simples.

§ 6º. As referências devem ser redigidas de acordo com a NBR 6023/2002 da ABNT;

§ 7º. Deverá ser anexado ao texto resumo em 5 (cinco) linhas e relação de 3 (três) a 5 (cinco) palavras-chave para efeito de indexação.

 

IV – Da coordenação

 

Art. 8º. Ficam designados coordenadores do concurso a diretora e o secretário cultural da SACERJ, Kátia Tavares e Luciano Saldanha, respectivamente, que atuarão sob a supervisão e com a colaboração da vice-presidente Marcia Dinis e do conselheiro Alexandre Dumans

Art. 9º. Encerrado o prazo de inscrição, os coordenadores, no prazo de 5 (cinco) dias, deverão se reunir para, em conjunto com os supervisores, abrir os envelopes para verificação sumária das regras de formatação e demais formalidades.

Parágrafo único. Nesse ato, os coordenadores manterão consigo, lacrados, os envelopes contendo a identificação dos candidatos, na forma do que dispõe o art. 4º, § 2º deste Regulamento.

Art. 10. Superado o prazo previsto no artigo anterior, os coordenadores deverão encaminhar um exemplar dos trabalhos para cada integrante da comissão julgadora.

Art. 11. Recebidos de volta os trabalhos com o grau emitido pela comissão julgadora, os coordenadores, em 3 (três) dias, abrirão os envelopes de identificação e proclamarão o(s) vencedor(es), encaminhando o resultado aos supervisores, que solicitarão ao presidente da SACERJ designação de data para a solenidade de entrega das premiações.

Parágrafo único. Os nomes dos vencedores só serão divulgados ao público na solenidade de entrega dos prêmios.

 

V – Da comissão julgadora

 

Art. 12. Ficam designados membros da comissão julgadora do I Concurso Jurídico da SACERJ – Prêmio Heleno Cláudio Fragoso – os seguintes associados: professores doutores Christiano Fragoso, Izabel Nuñez e Leonardo Paula da Costa.

Art. 13. A comissão julgadora terá o prazo de 3 (três) meses para emitir o grau em cada trabalho, contados a partir da data em que os receberem para avaliação.

Art. 14. O grau a ser proferido pelos membros da comissão será de zero a 10 (dez) e o resultado final do concurso será a média aritmética das notas dadas por cada membro.

§ 1º. Os integrantes da comissão julgadora, a seu critério, poderão reunir-se em conselho para debater acerca da definição do grau de cada trabalho.

§ 2º. Em caso de empate, serão igualmente proclamados vencedores aqueles obtiverem o mesmo grau, assim como os segundos e terceiros colocados, respectivamente, dividindo-se o valor da premiação em partes iguais.

 

 

VI – Da premiação

 

Art. 15. Recebido o resultado final, o presidente da SACERJ, com a colaboração da vice-presidente, Márcia Dinis, dos coordenadores Kátia Tavares e Luciano Saldanha, e do conselheiro Alexandre Dumans, organizará a solenidade de entrega das premiações, seja por meio virtual ou presencial.

Parágrafo único. Preferencialmente, a solenidade de entrega das premiações coincidirá com a já tradicional festividade de encerramento do ano promovida pela SACERJ.

Art. 16. O prêmio para o(s) primeiro(s) colocado(s), além daquele previsto na norma regimental (art. 31, § 1º, do RI), será de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), para o(s) segundo(s) de R$ 2.000,00 (dois mil reais) e para o(s) terceiro(s) de R$ 1.000,00 (hum mil reais).

§ 1º. O(s) concorrente(s) que obtiver(em) segundo e terceiro lugar também receberão diploma de mérito, com as respectivas posições classificatórias, e terão seus trabalhos igualmente publicados nos veículos oficiais da SACERJ.

§ 2º. A comissão julgadora poderá indicar a publicação de outros trabalhos, independentemente da classificação que tiverem.

 

Rio de Janeiro, 13 de janeiro de 2022