Quem não se pergunta sobre as dificuldades do arbítrio na Justiça Penal? Quem não faz autocrítica às defesas que escreve? Quem não pensa em como superar a “jurisprudência” defensiva das Altas Cortes? Enfim, quem não quer ter os melhores argumentos para defender seus clientes?
Todos nós vivemos as angústias da advocacia criminal. É importante torná-las, tal como aconteceu com a filosofia do século passado, razão para entender e justificar nosso existir. Não há essência de advogado criminal, há atividade concreta que precede quaisquer outras qualidades e nos faz reconhecidos.
Nessa atuação, voltada à defesa de direitos individuais e da dignidade da pessoa humana, desapareceu o espaço do improviso. Foi-se o romantismo da defesa penal, a qual se tornou força motriz da proteção do indivíduo na persecução penal.
Bom defensor não assiste inerte os atos da polícia judiciária e do acusador público no inquérito policial. O presente impôs a defesa perante o juiz das garantias, ao mesmo tempo que exigiu paridade de armas na pesquisa da verdade factual. A contrapartida de um sistema que se afirma acusatório (art. 3-A, do CPP) surge o oferecimento de uma gama de direitos para o exercício da ampla defesa na investigação criminal e no processo judicial.
Este novo tempo exige mais informação (doutrinária e jurisprudencial), melhor discussão sobre problemas contemporâneos e múltiplas proposições de ideias. Temos de ser mais preparados e menos sós.
Não se apresenta outra a ambição do Boletim da SACERJ. Queremos ser a ponte para troca de conhecimentos, para diálogos sobre técnicas de defesa, para a crítica da jurisdição penal e respectiva burocultura.
Existe apenas um problema neste projeto: vocês, leitor e leitora, mostram-se fundamentais na consecução desses objetivos. O ler não nos satisfaz, almejamos o debate e as suas opiniões para conhecermos quem é, o que pensa e como pode ajudar o grupo nas muitas cruzadas por direitos individuais.
Vamos semear juntos lei e liberdade por toda a terra da Justiça Criminal.