A crise que se abate sobre o Poder Judiciário brasileiro atinge a advocacia que sofre os seus efeitos pois dela faz parte integrante e indispensável. Esse texto contém apenas reflexões sobre a situação do Sistema de Justiça Brasileiro e sobre a atuação dos advogados nos dias de hoje, sem a pretensão de oferecer soluções acabadas.

 As funções atribuídas ao Judiciário não podem ser exercidas sem a nossa participação. A inércia e a inação da Justiça só são quebradas quando há uma provocação do cidadão jurisdicionado, aquele que se vê às voltas com um conflito de interesses.

No entanto, o Sistema de Justiça impede que qualquer do povo bata às suas portas com o objetivo da lei ser aplicada para por fim à controvérsia.

Estamos nós os advogados legalmente habilitados para dar início e impulso ao Judiciário, em face de um caso concreto. Exercemos a denominada capacidade postulatória. Somos a voz daquele que, detentor de um direito não reconhecido por outrem ou pelo próprio Estado, nos incumbe de acionar a Justiça para que a lei seja aplicada por meio de uma decisão, de um julgamento.

Vê-se que advogados e juízes, os primeiros ao postularem e os outros ao julgarem ficam na dependência do jurisdicionado provocá-los. É ele a razão primeira da existência da advocacia e da magistratura.

Nos primórdios da humanidade nos povos primitivos os conflitos pessoais eram sanados com a supremacia do mais forte sobre o seu adversário, que sempre se encontrava em situação de inferioridade. As mais variadas razões conduziam à essa desigualdade. A força física, a posição social, o poder econômico, e outros fatores desequilibravam e impediam a paridade de forças dentro da disputa.

 A partir da organização da sociedade em Estado tendo esse criado deveres para si, atribuídos aos chamados Poderes, a solução dos conflitos passou a ser uma incumbência do Poder Judiciário. Deve ser anotado, lembrado e repisado que a advocacia antecede à própria existência do Estado e do Judiciário. O primeiro advogado foi o primeiro homem que ergueu a sua voz em prol de outrem para defender seus direitos postos em risco.

Fomos denominados de vozeiros ou boqueiros, nos primórdios, exatamente porque falávamos, colocávamos a nossa boca, a nossa inteligência e a nossa coragem a serviço da defesa de alguém, e sempre em situações que nos pareciam injustas. Aliás, faz parte da nossa essência a incompatibilidade que possuímos em conviver com situações injustas.

Um dos fatores da atual crise que é de gravidade inédita, pela qual passa o Poder Judiciário é exatamente a incompreensão, mais do que ela o desrespeito, que se abateu sobre o exercício da advocacia por parte de alguns Magistrados. Não estamos mais sendo tratados e considerados elementos indispensáveis à administração da Justiça. A fórmula constante do artigo 133, da Constituição Federal está se transformando em letra morta.

Temos plena consciência de que a nossa atividade historicamente nunca foi bem compreendida pela sociedade, especialmente na área criminal. Jamais foi assimilado que nós, advogados criminais, não somos defensores do crime, mas sim somos porta vozes dos direitos e das garantias constitucionais e processuais daqueles que são conduzidos aos bancos dos réus. As prerrogativas dos acusados independem de sua culpa ou inocência, devem ser respeitadas até para que a persecução estatal tenha legitimidade.

A essa nossa atuação de vigilantes dos direitos do réu soma-se uma outra não menos relevante: o advogado é responsável pela instalação da dialética dentro do processo. Somos os transmissores da versão, da verdade posta pelo acusado, em oposição àquela constante da acusação deduzida pelo Ministério Público.

Nesse ponto abro um parêntesis para afirmar que nós estamos sendo considerados desnecessários para a missão de distribuir justiça. A impressão que se tem é que os demais atores se julgam suficientes para cumprir tal missão. Quando os advogados levam para os autos o outro lado da moeda os juízes se obrigam a julgar. Mais fácil seria, pelo menos no crime, em face de uma acusação apor um simples carimbo de recebimento. Não julgariam, carimbariam.

Esse desentendimento quanto ao nosso papel, aliás desentendimento recente por parte dos Magistrados, pois éramos respeitados há poucos anos, leva alguns juízes a entenderem que atrapalhamos o que seria, para eles, o desejável curso da atividade jurisdicional.  Uma atividade, como se viu, que se quer transformar em mera conduta burocrática. Essa visão da advocacia está sendo difundida por meio de atitudes especialmente dos Tribunais Superiores, que, obviamente, contagiam os órgãos inferiores da Justiça.

Pode-se hoje afirmar que nós não estamos sendo ouvidos, vistos e lidos em detrimento do jurisdicionado, repita-se, a sua razão de ser da Magistratura. O juiz é um servidor público, diferenciado é bem verdade, mas um servidor, que está paulatinamente relegando a sua missão a um segundo plano e a transferindo a prepostos, de assessores até porteiros de audiência.

Voltando à incompreensão por parte da sociedade quanto à nossa própria existência, ela se esquece que qualquer membro do corpo social poderá se ver alvo de investigações ou sentado no banco dos réus. O crime é um fato humano e social, portanto não há quem possa se sentir inatingível em relação às agruras de uma eventual acusação criminal, e portanto, da necessidade de um defensor que lhe ampare e proteja contra os eventuais excessos da atividade punitiva do Estado. Culpado ou inocente o homem acusado de nós necessita. Somos aqueles que proclamarão a sua inocência ou, se culpado, pugnarão pela aplicação da pena justa.

Essa realidade é olvidada pelo corpo social e pela própria mídia. A verdade a ser divulgada à exaustão é que a sociedade é una e não dividida de forma maniqueísta em boa ou má sociedade. Embora existam diferenças entre crimes, criminosos e aqueles que jamais os cometeram, ninguém em sã consciência pode afirmar que jamais praticarão um deslize penal ou que nunca sofrerá uma imputação, mesmo que improcedente.

A nossa função de postular em nome de outrem beira um sacerdócio. Quando procurados para defender interesses alheios passamos a conhecer a condição humana em sua inteireza, nos tornamos depositórios das desgraças e das grandezas humanas.

O Papa Paulo VI afirmou que os advogados, tal como o sacerdote, são os profissionais que melhor conhecem a alma humana e possuem a sagrada missão de conduzir o homem pelos difíceis caminhos da justiça humana.

O nosso arsenal para o desempenho da capacidade postulatória tem como origem a lei, a doutrina e a experiência haurida do conhecimento do homem e da vida. Lincoln dizia que os advogados aprendem com a audição, com o olfato e com a visão. Já Voltaire deu a dimensão espiritual e filosófica da nossa profissão ao afirmar que a advocacia é o mais belo estado de espírito do homem.

Pois bem, como já dito acima estamos sendo paulatinamente considerados despiciendos à atividade jurisdicional. Será que estamos contribuindo para esse gradual afastamento? Claro que não se trata de sermos alijados da nossa função primordial que é a de provocar a atuação dos órgãos jurisdicionais e de postular em nome alheio. Mas, sim do fato de estarmos tendo mitigada e cerceada as nossas participações na cena judicial.

Respondendo à pergunta acima, há aspectos do exercício profissional nos dias de hoje que necessitam uma urgente correção de rumos. Algumas delas dependem de nós. Como exemplo a Ordem dos Advogados deve passar a ter os seus dirigentes escolhidos por eleições diretas. Entendo também que a profissão deverá ser organizada em carreira. Deverá haver um marco temporal para que o advogado possa militar nas diversas instâncias.

Há outras modificações que não dependem de nós. Não é racional que se admita a abertura indiscriminada de Faculdades de Direito, como vem ocorrendo há mais de meio século. Na verdade, elas não são mais agrupamentos culturais e de difusão das ciências do direito. São sim, instrumentos do lucro fácil, sem nenhum compromisso com o saber. O Estado é conivente com a ganância, ou melhor, responsável direto pelo criminoso desvirtuamento do ensino do direito. Falo em criminoso pois se pratica um verdadeiro estelionato contra os iludidos alunos que se sentem aptos a advogar. Há quase sessenta anos a OAB impôs o exame de ordem. Sem ele o caos absoluto estaria instalado.

Uma questão que nos acompanha, diria inerente ao ser humano, é a questão moral e ética no exercício da advocacia. Para não mais me alongar, cito uma anomalia, que se já existisse, muito aumentou na prática e nas consequências negativas que provoca. Refiro-me à advocacia lobística. Aqueles que a praticam adulteram a natureza da profissão. O advogado deve reunir condições para bem postular em juízo e não ter “atributos” para obter “êxitos” fora dos autos à margem da lei e das normas morais.

Algumas mudanças deverão ser operadas na nossa casa, mas a do vizinho, a Magistratura, com as louváveis e não poucas exceções, deverá promover uma reforma que vai dos seus alicerces até o ápice de sua construção.

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