A SOCIEDADE DOS ADVOGADOS CRIMINAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (SACERJ) repudia decisão da International Association of Persecutors em conferir o prêmio Special Achievement Award aos integrantes do Ministério Público Federal Brasileiro que fazem parte da chamada “força-tarefa do MPF”, grupo de Procuradores da República especialmente designado pelo Procurador-Geral, com atribuições exclusivas para conduzir investigações e promover ações penais, no bojo de momentosa operação policial-judiciária intitulada “Lava-Jato”.
Assim se posiciona a SACERJ, primeiramente porque a autodenominação “força-tarefa” remete ao jargão militar, indicando que seus quadros atuam como se estivessem em uma guerra, no âmbito da qual os investigados são tratados como inimigos e não como cidadãos sobre quem se suspeita terem cometido infrações à legislação penal.
Ademais, o exercício das funções acometidas a esse grupo tem ultrapassado caros princípios institucionais do próprio Ministério Público, seja no que tange à neutralidade de que devem estar investidos os membros desse órgão, pois sendo eles agentes públicos não podem se guiar por quaisquer correntes ideológicas.
Além disso, as medidas reivindicadas pelo grupo agridem o princípio da obrigatoriedade da ação penal, uma vez que entre suspeitos são escolhidos aqueles contra quem se exercitará o poder punitivo, livrando de acusações os que vierem a delatar corréus. Os Procuradores baseiam-se para tanto em normativas internacionais, cuja recepção no ordenamento pátrio não sofreu a devida adaptação às nossas tradições jurídicas e, muito menos, estudos acadêmicos mais aprofundados foram realizados, sendo tais normas, até mesmo, de constitucionalidade duvidosa.
Ditos princípios institucionais, verdadeiros postulados a nortear o Ministério Público, se consubstanciam em verdadeiras garantias individuais, pois visam evitar acusações formuladas sem o respectivo fundamento empírico, posto que não raro provém da convicção íntima dos que as subscrevem. Tanto é assim, que o Supremo Tribunal Federal tem, reiteradamente, rejeitado denúncias ainda em seu nascedouro e arquivado investigações que se protraem no tempo sem que ao investigado seja imputada uma conduta penalmente relevante.
A respeitabilidade adquirida pela International Association of Persecutors está a exigir que os critérios a serem considerados para a concessão da premiação em questão devem enaltecer ações demonstrativas de preocupação com a preservação dos direitos humanos e não ter por base atividades persecutórias que diminuam o espectro das liberdades públicas, orientadas pela busca por punições sem que as regras do devido processo legal sejam rigorosamente atendidas.
Rio de Janeiro, 21 de agosto de 2018.
ALEXANDRE MOURA DUMANS
Presidente da SACERJ