Sacerj

  • Nota de repúdio à Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (ASMEGO).

    A SOCIEDADE DOS ADVOGADOS CRIMINAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (SACERJ) repudia veementemente postagem efetuada pela ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DO ESTADO DE GOIÁS (ASMEGO), na qual aparece a imagem de um homem atrás de grades vestindo terno, com óbvia vinculação à figura de um advogado, afirmando que os honorários recebidos por aqueles que atuam na defesa de réus, notadamente quando acusados do delito de corrupção, são de origem criminosa, devendo ser decretado seu perdimento em favor do Estado.

    A Constituição Federal estabelece que o “advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão”. No tocante à advocacia criminal, há preceito ético afirmando que “é direito e dever do advogado assumir a defesa criminal, sem considerar sua própria opinião sobre a culpa do acusado”. 

  • Nota de repúdio à decisão da International Association of Persecutors.

    A SOCIEDADE DOS ADVOGADOS CRIMINAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (SACERJ) repudia decisão da International Association of Persecutors em conferir o prêmio Special Achievement Award aos integrantes do Ministério Público Federal Brasileiro que fazem parte da chamada “força-tarefa do MPF”, grupo de Procuradores da República especialmente designado pelo Procurador-Geral, com atribuições exclusivas para conduzir investigações e promover ações penais, no bojo de momentosa operação policial-judiciária intitulada “Lava-Jato”.

    Assim se posiciona a SACERJ, primeiramente porque a autodenominação “força-tarefa” remete ao jargão militar, indicando que seus quadros atuam como se estivessem em uma guerra, no âmbito da qual os investigados são tratados como inimigos e não como cidadãos sobre quem se suspeita terem cometido infrações à legislação penal.

    Ademais, o exercício das funções acometidas a esse grupo tem ultrapassado caros princípios institucionais do próprio Ministério Público, seja no que tange à neutralidade de que devem estar investidos os membros desse órgão, pois sendo eles agentes públicos não podem se guiar por quaisquer correntes ideológicas.

    Além disso, as medidas reivindicadas pelo grupo agridem o princípio da obrigatoriedade da ação penal, uma vez que entre suspeitos são escolhidos aqueles contra quem se exercitará o poder punitivo, livrando de acusações os que vierem a delatar corréus. Os Procuradores baseiam-se para tanto em normativas internacionais, cuja recepção no ordenamento pátrio não sofreu a devida adaptação às nossas tradições jurídicas e, muito menos, estudos acadêmicos mais aprofundados foram realizados, sendo tais normas, até mesmo, de constitucionalidade duvidosa.