Notas e Avisos

Nobres colegas,

É com imensa honra que recebo a responsabilidade de presidir a SACERJ. Gostaria de expressar minha profunda gratidão a cada um(a) de vocês por confiarem em mim para esta importante missão.

Este é um esforço coletivo, e cada membro da nossa sociedade tem um papel crucial a desempenhar. Juntos, faremos da Sociedade dos Advogados Criminais do Estado do Rio de Janeiro uma entidade de referência.

Mais uma vez, agradeço a confiança de todos e reafirmo meu compromisso de trabalhar arduamente para atingirmos nossos objetivos. Vamos juntos construir uma sociedade mais forte e inclusiva.

Agradeço em especial aos presidentes João Carlos Castelar e Alexandre Dumans, que tão bem imprimiram na Sacerj a indelével marca da excelência, criatividade e espirituosidade da advocacia criminal carioca.

A SOCIEDADE DOS ADVOGADOS CRIMINAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (SACERJ) e toda a nação brasileira foram surpreendidas com a aprovação pela Câmara dos Deputados, na última quarta-feira (12/6), do caráter de urgência na tramitação do Projeto de Lei n° 1.904/24, de autoria do Deputado Sóstenes Cavalcanti (PL-RJ), que propõe criminalizar a interrupção voluntária da gravidez proveniente de estupro, caso se comprove a viabilidade fetal, se realizado após 22 semanas de gestação, equiparando tal conduta ao homicídio simples, conduta punida com pena de 6 a 20 anos de reclusão.

Independentemente de posicionamentos políticos, religiosos ou éticos, esse projeto cria uma situação teratológica de criminalizar a mulher, aplicando-lhe punição muito maior do que a do próprio autor do crime de estupro do qual ela foi vítima.

30.05.1944 | 08.06.2024

A SOCIEDADE DOS ADVOGADOS CRIMINAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (SACERJ) está consternada com a perda, aos 80 anos, do seu sócio fundador José Mauro Couto de Assis, que honrou como poucos o exercício profissional da advocacia criminal.

A SOCIEDADE DOS ADVOGADOS CRIMINAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (SACERJ) manifesta seu irrestrito apoio ao movimento deflagrado pela Defensoria Pública deste Estado em prol da revogação do enunciado da Súmula 70 do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, que autoriza a condenação de réus mesmo quando a prova testemunhal colhida nos autos se restringe aos depoimentos dos agentes policiais que efetuaram a diligência.

CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA DE 2024.
ELEIÇÃO DA NOVA DIRETORIA

A SOCIEDADE DOS ADVOGADOS CRIMINAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (SACERJ), com sede à Avenida Almirante Barroso n. 91, salas 1209 e 1216, Centro, Rio de Janeiro, por este EDITAL, veiculado na forma do artigo 12 do Estatuto da Sociedade dos Advogados Criminais do Estado do Rio de Janeiro (SACER) e do artigo 19 e seus parágrafos do Regimento Interno, servindo o presente como AVISO previsto no artigo 21, § 2º, do Regimento Interno, ficam os associados e associadas convocados para a ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA ELEITORAL (artigo 9º, I, Estatuto da SACERJ), a ser realizada no próximo dia 18 de julho de 2024, às 10h00min em primeira chamada e com qualquer quórum às 10h30min, no Plenário do Instituto dos Advogados Brasileiros, situado na Avenida Marechal Câmara nº 210/5º andar, Centro, nesta cidade.

Conforme estabelece o artigo 12, § 4º, do Estatuto da SACERJ somente poderão participar da Assembleia Geral Ordinária os associados que estiverem quites com a anuidade deste exercício (2024) e dos anteriores.

A SOCIEDADE DOS ADVOGADOS CRIMINAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (SACERJ), por ocasião da passagem dos 60 anos do golpe de estado de 31/março/1964, movimento antidemocrático que instituiu uma ditadura cívico-militar no Brasil pelas duas décadas que se seguiram, colhe o ensejo para enaltecer os advogados criminais que, mesmo nos momentos em que a repressão aos opositores do regime de exceção se mostrou mais dura, jamais renunciaram ao seu múnus público, enfrentando a polícia política e suas práticas torturantes, o Ministério Público Militar, que se omitiu em coibi-las, e os Tribunais Militares que, em reiterados pronunciamentos, condenou os opositores, a despeito do pleno conhecimento dos graves suplícios por que passaram e das suas confissões extorquidas.

Institui Comissão de Admissão de Associados.

O Presidente da Sociedade dos Advogados Criminais do Estado do Rio de Janeiro (SACERJ), no uso das atribuições que lhe conferem o Estatuto e o Regimento Interno, CONSIDERANDO que os associados MARCIA DINIS e RENATO TONINI renunciaram aos seus mandatos como integrantes da Comissão de Admissão de Associados; CONSIDERANDO que há novos candidatos à admissão;

RESOLVE:

A Sociedade dos Advogados Criminais do Estado do Rio de Janeiro (SACERJ), atenta aos desdobramentos das apurações acerca da formação de uma organização criminosa que se constituiu no governo Bolsonaro para tentativa de golpe contra o Estado Democrático de Direito, ao tempo em que reconhece o esforço dos órgãos de investigação criminal para identificar a autoria de definir responsabilidades dos possíveis autores e partícipes desses graves delitos, manifesta sua preocupação com restrição ao exercício profissional dos seus respectivos advogados, que se verifica na parte final da decisão proferida pelo Ministro Alexandre de Moraes.

Institui Comissão Eleitoral e estabelece prazo para inscrição de novos associados.

O Presidente da Sociedade dos Advogados Criminais do Estado do Rio de Janeiro (SACERJ), no uso das atribuições que lhe conferem o Estatuto e o Regimento Interno,

CONSIDERANDO que no mês de julho do corrente ano se realizarão eleições para a Diretoria e Conselho Consultivo da SACERJ;

CONSIDERANDO a possibilidade de que integrantes da atual Diretoria venham a se candidatar;

CONSIDERANDO a necessidade da Diretoria em manter neutralidade relativamente ao processo eleitoral;

Ministro José Paulo SEPÚLVEDA PERTENCE

21.11.1937
02.07.2023

A SOCIDADE DOS ADVOGADOS CRIMINAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (SACERJ) lamenta profundamente o falecimento do Ministro SEPÚLVEDA PERTENCE, ocorrido na data hoje.

Jurista multifacetário, em sua intensa atividade Pertence ocupou posições de destaque em todas as carreiras jurídicas a que se dedicou, desde quando, ainda estudante, foi eleito vice-presidente da União Nacional dos Estudantes, em 1959.

Senhoras e senhores associados

Pelo presente edital, na forma dos artigos 7º à 12º do Estatuto Social, fica designado o próximo dia 14 de julho de 2023, às 10hs, em primeira convocação, e às 10:30hs, com qualquer quórum, para a realização da Advogados Criminais do Estado do Câmara nº 210, 5º andar, no plenário histórico do Instituto dos Advogados Brasileiros, gentilmente cedido pelo Presidente Sydney Sanches, relacionados na pauta abaixo.

A SOCIEDADE DOS ADVOGADOS CRIMINAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (SACERJ) manifesta sua irrestrita solidariedade ao advogado CRISTIANO ZANIN, violentamente ofendido em sua honra conforme vídeo divulgado em redes sociais, pelo único motivo de ter exercido com coragem, altivez e êxito sua atividade profissional.

A SOCIEDADE DOS ADVOGADOS CRIMINAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (SACERJ) expressa sua mais profunda indignação diante dos atos antidemocráticos verificados na data de hoje no Distrito Federal, que extremistas de coloração fascista perpetraram em face dos três Poderes da República.

O Presidente da Sociedade dos Advogados Criminais do Estado do Rio de Janeiro (SACERJ), no uso das atribuições previstas nos artigo 18, parágrafo único, combinado com artigo 3º, inciso III, do seu Estatuto Social, institui o Escritório-Modelo da SACERJ, aprovado em reunião conjunta da Diretoria e Conselho Consultivo realizada em 19/05/2022, que funcionará na forma do regulamento em anexo.

A SOCIEDADE DOS ADVOGADOS CRIMINAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (SACERJ) manifesta seu repúdio à fala misógina, tosca e ofensiva do exparlamentar Roberto Jefferson que, a título de confrontar decisão judicial, extrapolou os limites civilizatórios e agrediu a todas e todos que lutamos por uma sociedade justa e igualitária. Não se trata apenas de adjetivar ou tipificar tal conduta, efetivamente abjeta e típica, mas de rechaçar veementemente expressões e atos que violentam as conquistas civilizatórias e democráticas conquistadas - à duras penas - ao longo da História.

ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA

Sociedade dos Advogados Criminais do Estado do Rio de Janeiro

SACERJ

Pelo presente edital ficam convocados os associados da SACERJ a participarem da Assembleia Geral Ordinária da SACERJ, a se realizar no próximo dia 26 de julho do ano em curso, às 16h00min, primeira chamada para verificação quórum, e às 16h30min, com qualquer quórum, no plenário do Instituto dos Advogados Brasileiro, situado na Avenida Marechal Câmara nº 510, 5º andar, Castelo, nesta cidade.

A assembleia será presencial e dela poderão participar os associados que estiverem quites com a anuidade, lembrando que o tempo para realização do ato será de duas horas, improrrogáveis.

ESTATUTO DA SOCIEDADE DOS ADVOGADOS CRIMINAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (SACERJ)

Capítulo I

DA DENOMINAÇÃO, NATUREZA, SEDE, FINS E DURAÇÃO

 

Art. 1º. A SACERJ é pessoa jurídica de direito privado, constituída na forma de sociedade civil de fins não lucrativos, com autonomia administrativa e financeira, regendo-se pelo presente Estatuto e pela legislação que lhe for aplicável.

Art. 2º. A SACERJ tem sede e foro na Avenida Almirante Barroso nº 91, sala 1209, Centro, Rio de Janeiro/RJ.

A SOCIEDADE DOS ADVOGADOS CRIMINAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (SACERJ), tomando conhecimento de que tramita no Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados Representação formulada em face do Deputado GLAUBER BRAGA, vem manifestar sua preocupação com o asseguramento das prerrogativas do parlamentar, previstas no artigo 53 da Constituição da República, que lhe garante inviolabilidade, civil e criminal, “por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos”.

Segundo se depreende dos termos em que está lavrada a Representação – e do modo excepcionalmente expedito com que vem tramitando – os fatos ali narrados estão cobertos pela imunidade de que goza o parlamentar, fazendo crer que os motivos que ensejaram sua propositura ultrapassam preocupações éticas ou comportamentais.