Nota de repúdio
Rio de Janeiro, 08 de dezembro de 2024
A SACERJ (Sociedade dos Advogados Criminais do Estado do Rio de Janeiro) manifesta seu repúdio à Resolução no 591/24 do Conselho Nacional de Justiça, que dá ao Relator dos processos em tramitação em segundo grau o poder de decidir se o advogado poderá ou não sustentar oralmente a defesa dos interesses de seu cliente nas sessões de julgamento nos tribunais. A ampla defesa é princípio fundamental do Estado Democrático de Direito e por isso constitui cláusula pétrea da Constituição da República, que também garante no artigo 133 que o advogado é indispensável para a administração da justiça e que suas manifestações e atos no exercício da profissão são invioláveis, desde que dentro dos limites da lei.