A SOCIEDADE DOS ADVOGADOS CRIMINAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (SACERJ) repudia veementemente postagem efetuada pela ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DO ESTADO DE GOIÁS (ASMEGO), na qual aparece a imagem de um homem atrás de grades vestindo terno, com óbvia vinculação à figura de um advogado, afirmando que os honorários recebidos por aqueles que atuam na defesa de réus, notadamente quando acusados do delito de corrupção, são de origem criminosa, devendo ser decretado seu perdimento em favor do Estado.
A Constituição Federal estabelece que o “advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão”. No tocante à advocacia criminal, há preceito ético afirmando que “é direito e dever do advogado assumir a defesa criminal, sem considerar sua própria opinião sobre a culpa do acusado”.
Assim, os honorários para representação de clientes acusados de quaisquer crimes são a justa remuneração do advogado pelos serviço jurídicos que presta. Qualquer insinuação ou afirmativa em contrário ao que estabelecem essas regras se constitui numa afronta à Constituição Federal e ao Estatuto da Advocacia (Lei Federal nº 8.906, de 04/07/1994).
Tão mais grave é a espúria assacadilha da ASMEGO, quando veiculada em meio a debate acerca da inserção nos vencimentos dos magistrados de auxílios esdrúxulos e outros “penduricalhos” de duvidosa legalidade e, pior ainda, sem nominar qual ou quais advogados estariam recebendo honorários profissionais maculados de ilicitude.
Por essa razão, a SACERJ, entidade que há 30 anos zela pelo defesa das prerrogativas dos advogados criminais, manifesta sua indignação com a manifestação provinda uma associação de magistrados, que é extrema e desnecessariamente ofensiva a todos os advogados e não apenas aos que se dedicam ao foro criminal.
Rio de Janeiro, 27 de julho de 2018.
ALEXANDRE MOURA DUMANS