Notas e Avisos

A SOCIEDADE DOS ADVOGADOS CRIMINAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (SACERJ), por ocasião da passagem dos 60 anos do golpe de estado de 31/março/1964, movimento antidemocrático que instituiu uma ditadura cívico-militar no Brasil pelas duas décadas que se seguiram, colhe o ensejo para enaltecer os advogados criminais que, mesmo nos momentos em que a repressão aos opositores do regime de exceção se mostrou mais dura, jamais renunciaram ao seu múnus público, enfrentando a polícia política e suas práticas torturantes, o Ministério Público Militar, que se omitiu em coibi-las, e os Tribunais Militares que, em reiterados pronunciamentos, condenou os opositores, a despeito do pleno conhecimento dos graves suplícios por que passaram e das suas confissões extorquidas.

Em razão do seu exercício profissional, muitos destes advogados, entre os quais destacados quadros fundadores da SACERJ, como Antônio Carlos da Gama Barandier, Antônio Evaristo de Moraes Filho, Arthur Lavigne, George Tavares, Nélio Machado, Nilo Batista, Técio Lins e Silva e outros, foram perseguidos e sofreram prisão. Ainda assim, malgrado essas adversidades, seguiram na defesa dos seus constituintes, dando mostras de coragem e desprendimento.

O fascismo não dá trégua. Anseios golpistas há muito latentes afloraram em janeiro de 2023. A solidez das nossas instituições impediu a concretização de novo atentado ao estado democrático de direito e ao governo regularmente eleito. Os executores da insurreição, seus financiadores e mandantes foram presos cautelarmente, processados, condenados e alguns ainda são investigados.

Vivemos sob a égide de uma Constituição construída pelos representantes do povo. Verifica-se, porém, perigosa inversão de valores, com o crescente avanço do poder punitivo e o paulatino recuo das liberdades públicas. Tem sido uma constante o barateamento das garantias individuais, pois com a delação premiada, cede a proibição da tortura; com as restrições ao exercício defensivo no Tribunal do Júri, enfraquece a soberania de suas decisões; com privação de liberdade estendendo-se por 40 anos ininterruptos, é mitigada a proibição de penas de caráter perpétuo; com as limitações à plena utilização do habeas corpus, notadamente nas Cortes Superiores, a liberdade locomoção claudica.

A SACERJ, nessa data emblemática, não apenas saúda aqueles que resistiram à ditadura, mas conclama os advogados criminais a manterem sua intrepidez, sempre zelando pelos direitos fundamentais da pessoa humana, objeto maior de sua atividade.

Rio de Janeiro, 31 de março de 2024

JOÃO CARLOS CASTELLAR Presidente da SACERJ