A SOCIEDADE DOS ADVOGADOS CRIMINAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (SACERJ) manifesta sua mais profunda indignação com a desobediência dos órgãos de segurança deste Estado às determinações emanadas pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 635-RJ, que proíbe operações policiais nas favelas do Rio de Janeiro durante as medidas de isolamento impostas pela epidemia do COVID-19.
Esse quadro de absoluto desrespeito, exige do Ministro EDSON FACHIN que ordene, de ofício, o imediato afastamento de suas funções de todos os agentes públicos que a planejaram e executaram, para que sejam investigados os reais propósitos da expedição punitiva que encetaram.
Tão ou mais grave do que as mortes, são as declarações de lideranças políticas que estimulam um suposto exercício do direito de matar, tratando as comunidades pobres como campos de batalha em que “inimigos” devem ser destruídos. Essa fusão de guerra e política remonta ao Estado nazista. Revela a percepção da existência do criminoso como um atentado à vida de toda população, cuja eliminação biofísica reforça um imaginário de soberania e segurança. Traduz-se naquilo que Achille Mbembe chama de “necropolítica”.
Os advogados criminais atuam na defesa dos sobreviventes. Podem afirmar que, mesmo aqueles escapam da morte precoce sofrem seriíssimas consequências decorrentes desse nefasto movimento político-criminal, que propugna por um direito penal máximo, seletivo, enviando à prisão aqueles que não se inseriram nas relações formais de consumo, em sua grande maioria rapazes negros, pobres e jovens.
O direito fundamental à vida exige que o STF tome providências urgentes e enérgicas contra aqueles que atentam contra suas decisões. É o que se espera da mais alta Corte de Justiça do país.
Rio de Janeiro, 07 de maio de 2021
ALEXANDRE MOURA DUMANS
Presidente da SACERJ
JOÃO CASTELLAR
Diretor Cultural