A SOCIEDADE DOS ADVOGADOS CRIMINAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (SACERJ) repudia veementemente a atitude do Ministério Público Federal de oferecer denúncia em face do Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados, FELIPE SANTA CRUZ, chegando ao cúmulo de postular pelo seu afastamento cautelar.
Agindo nos moldes dos avoengos procuratores caesaris da era romana – fiscais encarregados de zelar pelos interesses pessoais do imperador, fundamentalmente a cobrança de impostos – aqui o Ministério Público ultrapassou todos os limites constitucionais de suas funções, abusando das estritas atribuições institucionais que lhe são conferidas. Agiu como ente político, como simples mandatário do Ministro da Justiça e da Segurança Pública, pois, à toda evidência, não há crime a ser perseguido nas declarações do Batonier, que exerceu legitimamente o direto de crítica a atos de governo.
É momento para se destacar que o exacerbado punitivismo que vem pautando as ações do Ministério Público nos últimos tempos identifica-se claramente com a pretensão de que se instale no Brasil um estado policial. Instigando o povo a tomar partido em favor das devassas que promove, concedendo prêmios a réus confessos e colocando magistrados como reféns de suas teses, o Ministério Público se instrumentaliza como executor de projetos ideológicos autoritários, absolutamente incompatíveis com o estado democrático de direito.
A SACERJ confia que o Poder Judiciário dará fim a esse assombroso desiderato. Um bom começo será a rejeição dessa esdrúxula denúncia, com a concomitante extração de peças aos órgãos correcionais do Parquet, para que ali se apurem possíveis desvios funcionais do seu redator.
ALEXANDRE MOURA DUMANS
Presidente da SACERJ
JOÃO CASTELLAR
Diretor Cultural
Rio de Janeiro, 20 de dezembro de 2019