Notas e Avisos

A SOCIEDADE DOS ADVOGADOS CRIMINAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (SACERJ) vem a público manifestar sua preocupação com recente decisão da ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SECCIONAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (OAB/RJ) que suspendeu cautelarmente a inscrição de advogado acusado de participação em fatos envolvendo a assim chamada “Operação Lava-Jato”, como, aliás, vem assim procedendo, em vários outros casos, desde longa data.

A aplicação antecipada de penalidade administrativa, ainda que asseguradas a ampla defesa e o contraditório, ofende gravemente o princípio universal cristalizado em garantia na Constituição Federal de 1988, que estabelece para todos os brasileiros o direito à presunção de inocência até o trânsito em julgado da decisão condenatória.

Em obediência a esse postulado, o CONSELHO FEDERAL da OAB é autor de Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC no 44) perante o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL na qual argui a validade do preceito em questão, estando o feito em vias de ser apreciado pelo Plenário da Corte Suprema.

Por estar em absoluta contrariedade ao entendimento do CONSELHO FEDERAL e da literalidade do texto constitucional, a SACERJ repudia a precipitada decisão do CONSELHO SECCIONAL desse Estado, colhendo o ensejo para submeter a matéria ao seu Conselho Consultivo visando à elaboração de Parecer a ser oportunamente divulgado.

Rio de Janeiro, 28 de abril de 2019


ALEXANDRE MOURA DUMANS
Presidente

JOÃO CARLOS CASTELLAR
Diretor Cultural