Notas e Avisos

A SOCIEDADE DOS ADVOGADOS CRIMINAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (SACERJ) recebeu com indignação a notícia de que o advogado criminal ANTONIO CLAUDIO MARIZ DE OLIVEIRA, ex-Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil seccional de São Paulo por duas gestões, teve seu sigilo bancário violado por ordem judicial, a pedido do Ministério Público, no âmbito de investigação criminal envolvendo o ex-presidente Michel Temer.

A Constituição Federal estabelece que o advogado é indispensável à administração da justiça, sendo por isso defensor do Estado Democrático de Direito, dos direitos humanos e garantias fundamentais, da cidadania, da moralidade, da Justiça e da paz social. Em razão da grandeza do seu ministério privado o advogado é inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, não podendo seu escritório ou local de trabalho ser devassado, bem como seus instrumentos de trabalho, sua correspondência escrita, eletrônica, telefônica e telemática.

Quando essas prerrogativas constitucionais e legais são superadas para busca de provas contra seu constituinte não é a pessoa do advogado que se atinge. Toda a cidadania é mortalmente golpeada, pois a inviolabilidade que assegura o livre exercício profissional do advogado não representa uma garantia para si, mas para todos aqueles que procuram a eficácia dos seus serviços profissionais. Quando se trate de defesa criminal, a qual é dever do advogado assumir, tais garantias devem ser ainda mais valorizadas e preservadas, pois nessas hipóteses o advogado reivindica para seu cliente a preservação de um bem maior, o maior de todos – a liberdade!

A SACERJ repudia veementemente a violação sofrida pelo advogado ANTONIO CLAUDIO MARIZ DE OLIVEIRA, com ele se solidarizando e confiando que as Cortes recursais cassem a decisão de primeiro grau, por absolutamente inconstitucional e ilegal.

Rio de Janeiro, 15 de fevereiro de 2019.

JOÃO CARLOS CASTELLAR
Diretor Cultural

ALEXANDRE MOURA DUMANS
Presidente