A SOCIEDADE DOS ADVOGADOS CRIMINAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (SACERJ) repudia veementemente restrições às entrevistas entre presos e seus advogados, manifestadas em work shop realizado no Conselho da Justiça Federal pelo juiz corregedor do presídio de Mossoró (RN), Walter Nunes da Silva Junior, também endossadas pelo Ministro Raul Araújo, do Superior Tribunal de Justiça e pelo Ministro da Segurança Pública, Raul Jungmann.
Para a SACERJ é inaceitável que magistrados propugnem o descumprimento da Lei Federal no 8.904, de 04/07/1994 (Estatuto da Advocacia), que expressamente assegura aos advogados a prerrogativa de comunicarem-se pessoal e reservadamente com seus clientes, quando estes se acharem presos, ainda que considerados incomunicáveis, porque a Constituição Federal estabelece serem os advogados essenciais à administração da justiça (CF, art. 133).
Quaisquer restrições ao exercício profissional da advocacia ofendem o Estado Democrático de Direito e as garantias constitucionais, merecendo, por isso, o mais contundente repúdio.
Rio de Janeiro, 06 de setembro de 2018
ALEXANDRE MOURA DUMANS
Presidente da SACERJ