Nota de repúdio ao lacramento de celulares de jornalistas e advogados

A Sociedade dos Advogados Criminais do Estado do Rio de Janeiro (SACERJ) manifesta repúdio à medida recentemente adotada pelo Supremo Tribunal Federal, noticiada pela imprensa, consistente no lacramento dos aparelhos celulares de jornalistas e advogados durante o julgamento da denominada “trama golpista”.

A apreensão e lacração de instrumentos de trabalho de advogados e jornalistas, sem a devida fundamentação judicial individualizada e sem observância rigorosa do devido processo legal, representa afronta inaceitável às garantias fundamentais consagradas pela Constituição da República, notadamente à inviolabilidade das comunicações, ao sigilo profissional e ao pleno exercício da advocacia. O Supremo Tribunal Federal, guardião maior da Constituição, já reconheceu em diversas oportunidades que a violação do sigilo das comunicações de advogados, especialmente no exercício de sua atividade profissional, não apenas lesa direitos individuais, mas também compromete o próprio Estado Democrático de Direito e o direito de defesa.

A Constituição da República, em seu artigo 5º, assegura a todos o direito à intimidade, à vida privada e ao sigilo das comunicações, exigindo decisão judicial fundamentada para qualquer restrição a tais direitos, sempre com estrita observância dos princípios da necessidade, adequação e proporcionalidade. Medidas genéricas, de natureza preventiva e sem delimitação clara, não encontram respaldo constitucional e abrem perigoso precedente de violação das prerrogativas profissionais, essenciais ao funcionamento da justiça.

A utilização de expedientes excepcionais contra advogados e jornalistas, sem indícios concretos e individualizados, atenta contra o livre exercício da advocacia, a liberdade de imprensa e o direito de defesa, pilares fundamentais de qualquer sociedade democrática. Tais práticas afrontam o artigo 7º do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94) e podem ensejar responsabilidade internacional do Estado brasileiro por violação de direitos humanos e garantias judiciais.

Diante desse cenário, a SACERJ exige a imediata revogação de quaisquer medidas que impliquem restrição indevida ao exercício da advocacia e da atividade jornalística, reafirmando que o acesso aos instrumentos de trabalho, como os aparelhos celulares, é indispensável à atuação profissional e à efetivação da justiça. Esta entidade permanecerá atenta e diligente, adotando todas as providências cabíveis para a defesa intransigente das prerrogativas da advocacia criminal e das garantias do Estado Democrático de Direito.

Rio de Janeiro, 22 de abril de 2025

Sociedade dos Advogados Criminais do Estado do Rio de Janeiro – SACERJ

  • Márcia Dinis
    Presidente
  • Renato Neves Tonini
    Vice-Presidente
  • Luciano Saldanha
    Secretário da Presidência
  • Márcio Donicci
    Diretor Executivo
  • Fernanda Prates
    Secretária Executiva
  • Ana Luiza Sá
    Diretora Cultural
  • Rafael Fagundes
    Secretário Cultural
  • Paulo Castro
    Diretor Financeiro
  • Rafael de Piro
    Secretário Financeiro
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