A SACERJ, na defesa intransigente do Estado Democrático de Direito e dos princípios fundamentais que regem o sistema penal brasileiro, manifesta sua preocupação com os Projetos de Lei nº 2.693/2024 e nº 748/2024, atualmente em tramitação no Congresso Nacional, e requer sua imediata retirada de pauta.
O PL nº 2.693/2024 propõe ampliar as hipóteses de legítima defesa no Código Penal quando praticadas por agentes de segurança pública.
Já o PL nº 748/2024 visa modificar o conceito de legítima defesa para admitir o uso de força letal, inclusive com dispositivos armadilhas, em situações de suposta invasão de domicílio ou veículo.
Tais propostas, embora travestidas de medidas de segurança, representam um perigoso estímulo ao uso da violência privada e estatal, à banalização da letalidade e ao enfraquecimento dos mecanismos de controle do poder punitivo, em flagrante afronta ao pacto civilizatório consagrado na Constituição da República.
A advocacia criminal não pode se omitir diante de iniciativas que, sob o pretexto de combater a criminalidade, acabam por legitimar execuções sumárias, ampliar a seletividade penal e aprofundar a desigualdade no sistema de justiça criminal.
Ao flexibilizar os limites da legítima defesa, os projetos violam garantias essenciais, banalizam os abusos e colocam em risco a própria segurança da população, ao institucionalizarem práticas de justiça privada.
Por tais razões, a SACERJ conclama o Congresso Nacional a rejeitar essas propostas e a retirar de pauta os referidos projetos de lei, reafirmando seu compromisso com a defesa da vida, da ordem jurídica justa e do respeito às garantias fundamentais.
Rio de Janeiro, 27/06/2025
Sociedade dos Advogados Criminais do Estado do Rio de Janeiro – SACERJ
Márcia Dinis
Presidente
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Vice-Presidente
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Secretário da Presidência
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Diretor Executivo
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Secretária Executiva
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Diretora Cultural
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Secretário Cultural
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Secretário Financeiro