O observador atento das notícias impressiona-se com a violência estatal e com a ausência de uma política de segurança pública de abrangência nacional. Vê o povo padecer com a letalidade das ações policiais.

Também enxerga clientelismo e corrupção migrarem, em velocidade, das faces legislativa e administrativa para o judiciário. Novos escândalos revelam relações de compadrio e de favores entre a elite da ganância e aqueles que atuam no poder público.

Nada melhor que trazer à sociedade a questão do crime organizado com a sugestão de penas mais severas, assim como menos direitos no processo penal e na execução penal. A clássica estratégia do Law and Order engana parcela da população e a apressada mídia: a pauta de urgência disfarça os males estruturais da República.

O método exibe-se conhecido. Faz-se o projeto de lei no Executivo e, com rapidez, os eficientes parlamentares votam as novas proposições legislativas. Cada qual teria cumprido seu papel e tudo está resolvido. Voilá. Aos operadores do Direito resta interpretar a novíssima legislação de emergência.   

Não se há de esquecer que, desde o Código Penal de Napoleão Bonaparte, o uso dos tipos associativos contra os inimigos emerge instrumento eficaz de perseguição. Num país, acirrado por exageros de cunho ideológico, faz-se necessário muito cuidado.

O presente boletim chama atenção da advocacia quanto à tática política, acima descrita, e quanto a outros problemas jurídicos que defensores e defensoras podem vir a enfrentar em futuro próximo. Além disso, apresenta importantes contribuições intelectuais quanto a temas variados que hão de agradar nosso público-leitor seleto.

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