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Nome novo, mesma trincheira: a SACERJ da Advocacia Criminal em tempos de defesa da democracia

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Marcia Dinis

Na AGE de 16.06.2025, aprovamos ajustes no Estatuto e no Regimento Interno e, sobretudo, atualizamos nossa denominação para Sociedade da Advocacia Criminal do Estado do Rio de Janeiro, preservando a sigla que nos identifica — SACERJ. Não é cosmética; é afirmação de princípios e de época.

“Advocacia criminal” não é detalhe de estilo: é a atividade que nos define, acolhe a pluralidade da profissão e dispensa marcadores de gênero. Às vezes é preciso “atropelar a boa gramática” — com licença da gramática — quando a ação afirmativa pede que o verbo venha antes do sujeito e que a prática (advogar) anteceda a etiqueta (advogada/advogado). Fazendo isso, não negamos a história; reposicionamos a casa para quem chega — sem abrir mão do essencial: seguimos sendo SACERJ.

Internamente, consolidamos instrumentos de trabalho e de governança: criamos a Procuradoria (representação judicial e extrajudicial), condicionamos a atuação como amicus curiae à deliberação do Conselho Consultivo, fortalecemos o Escritório Modelo e a Diretoria Cultural e avançamos na agenda de inclusão ao prever, no Regimento Interno, critérios objetivos de isenção com recorte de vulnerabilidade econômica, social e racial[1].

Ao adotar “Sociedade da Advocacia Criminal…”, afirmamos uma prática plural, inclusiva e garantista. E, ao manter a sigla SACERJ, preservamos continuidade, memória e responsabilidade — com o nosso estilo: debate bem fundamentado, em alto nível, sobre direito, cultura e política; e, convenhamos, nem sempre tão qualificado quando o assunto é futebol.

Nosso compromisso com ação afirmativa se dá num momento em que o Brasil reafirma, com firmeza, que a democracia é inegociável. Tentativa de golpe não é divergência política acalorada: é crime gravíssimo contra o fundamento do Estado de Direito. A resposta institucional deve ser enérgica e tecnicamente correta: baseada na lei e na prova, proporcional e transparente.

É decisivo sublinhar: não há democracia sem Judiciário independente e forte. É obvio que não estamos falando do “Judiciário autoritário”, denunciado neste Boletim pelo professor Nilo Batista[2]. O pressuposto é de um Judiciário legítimo e democrático, cuja independência — em especial, do Supremo Tribunal Federal — será capaz de garantir que a Constituição prevaleça exatamente quando é mais testada. Independência é decidir a partir da lei e das provas, inclusive quando isso implica decisões impopulares; e manter portas abertas à crítica técnica, aos recursos e ao controle público por meio de fundamentação e colegialidade. Debater decisões é saudável; coagir ou ameaçar magistrados é inadmissível. Defender a independência judicial é defender as garantias fundamentais de todas e todos — a começar pelas de quem é acusado.

Da perspectiva da advocacia criminal, afirmamos duas verdades complementares. Primeiro, repudiamos toda violência contra as instituições e qualquer investida para subverter a ordem constitucional. Segundo, insistimos na legalidade estrita, na presunção de inocência, no devido processo, na ampla defesa e na proporcionalidade. A democracia pode — e deve — reagir sem renunciar às próprias garantias. É isso que separa justiça de vendeta e jurisdição de exceção.

A democracia se protege no cotidiano com regras claras, prova consistente e conversa franca — inclusive quando discordamos. SACERJ — nome novo, mesma trincheira; seguimos para ouvir, argumentar e construir (e até no futebol, com fair play).


[1] Conselho Consultivo com competências ampliadas (contas, recursos de disciplina e admissão, deliberação sobre amicus curiae, manifestações institucionais e mútuos) e reuniões quadrimestrais; Comissões permanentes: Ética (processo com contraditório e recurso), Mídia Social, Admissão de Sócios, Preservação da Memória e, por Portaria, Eventos Sociais; Governança e rotinas: requisitos de elegibilidade e sucessão na Diretoria; movimentação bancária por meios eletrônicos; convocações por site e e-mail; prazos e recursos em processos de admissão e disciplina.

[2] https://sacerj.com.br/boletim-sacerj/entrevista-nilo-batista/

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