Projeto de Lei nº 1.904/24

A SOCIEDADE DOS ADVOGADOS CRIMINAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (SACERJ) e toda a nação brasileira foram surpreendidas com a aprovação pela Câmara dos Deputados, na última quarta-feira (12/6), do caráter de urgência na tramitação do Projeto de Lei n° 1.904/24, de autoria do Deputado Sóstenes Cavalcanti (PL-RJ), que propõe criminalizar a interrupção voluntária da gravidez proveniente de estupro, caso se comprove a viabilidade fetal, se realizado após 22 semanas de gestação, equiparando tal conduta ao homicídio simples, conduta punida com pena de 6 a 20 anos de reclusão.

Independentemente de posicionamentos políticos, religiosos ou éticos, esse projeto cria uma situação teratológica de criminalizar a mulher, aplicando-lhe punição muito maior do que a do próprio autor do crime de estupro do qual ela foi vítima.

É importante frisar que tal limitação imposta ao direito do aborto em casos de estupro atingirá principalmente as crianças abusadas sexualmente que venham a engravidar, mas que são levadas, por diversos fatores, a esse risco, tais como a própria ignorância sobre a gravidez, a descoberta tardia pela família, o medo de represálias do agressor e a falta de acesso a serviços de aborto legal, dependendo da localidade em que a vítima viva.

A SACERJ repudia veementemente tal proposta legislativa, que pretende instituir uma política criminal perversa, hipócrita e revitimizante, cujo propósito evidentemente será punir e criminalizar ainda mais o ser feminino pobre e vulnerável, colocando seus corpos subjugados ao poder do Estado.

Rio de Janeiro, 18 de junho de 2024


KÁTIA RUBINSTEIN TAVARES

Diretora Cultural da SACERJ

JOÃO CARLOS CASTELLAR
Presidente da SACERJ

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