Notas e Avisos

A SOCIEDADE DOS ADVOGADOS CRIMINAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (SACERJ) lamenta profundamente o falecimento da advogada ENY RAIMUNDO MOREIRA.

Afirmá-la combativa na defesa de seus assistidos e destacar que sua atuação perante os tribunais militares era expressão de coragem nos tempos mais duros da ditadura, representa apenas lugar comum.

ENY significou muito, muito mais do que isso!

Naquele corpo franzino, de andar irregular mas confiante, habitava a mais valorosa das advogadas brasileiras. Um exemplo a ser seguido, seja pela honradez com que se conduzia, pelo saber jurídico que acumulou ou pelo pioneirismo.

A voz metálica, firme, cortante, não era ouvida apenas quando ENY assomava à tribuna. Fosse num simples e casual encontro nas ruas centrais do Rio de Janeiro e seu interlocutor logo lembrava-se que estava diante de uma avis rara, pois a força de ENY vinha do âmago e sua indignação para com as injustiças do mundo a acompanhava onde estivesse.

A SACERJ, entristecida, associa-se aos demais amigos que sofrem a perda de ENY, ao tempo em que transmite aos familiares as mais sentidas condolências.

Rio de Janeiro, 04 de janeiro de 2022

A DIRETORIA

A SACERJ deseja a cada um dos seus associados e colaboradoes um Natal muito alegre, com amigos e familiares em torno de mesa farta, com paz e felicidade.

Deseja també que no ano vindouro todos nós possamos clebrar os mais caros valores da civilização, como a vida e a liberdade, e que os direitos fundamentais dos cidadãos sejam reconhecidos em sua pleniture pelas Cortes de Justiça.

Boas Festas!

A Diretoria

A Sociedade dos Advogados Criminais do Estado do Rio de Janeiro - Sacerj -, fundada em 1991, vem apresentar Nota de Repúdio ao Projeto de Lei no. 4673/2, em trâmite na Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro - ALERJ, que propõe a extinção da Universidade do Estado do Rio do Janeiro - UERJ e a transferência de suas instalação para iniciativa privada.

A UERJ constitui um dos maiores patrimônios históricos e de referência​ da educação pública, da ciência e da tecnologia em nosso país, além de ter sido pioneira na elaboração de políticas públicas e projetos para inclusão social da população pobre e negra do Estado do Rio de Janeiro.

Por outro lado, a Faculdade de Direito da UERJ é reconhecidamente uma das melhores do país, tendo formado renomados juristas por várias gerações.

A Sacerj espera que o parlamento fluminense rejeite a referida proposta legislativa, que visa a concretização de uma perniciosa política neoliberal através das privatizações do ensino público de qualidade, da saúde e das empresas estatais​ lucrativas e estratégicas.

Rio de Janeiro, 20 de agosto de 2021.

João Carlos Castellar
Presidente

Kátia Tavares
Diretora Cultural

Rio de Janeiro, 29 de maio de 2021

SOCIEDADE DOS ADVOGADOS CRIMINAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – SACERJ
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PROCESSO ELEITORAL 2021
ELEIÇÃO DIRETORIA DA SACERJ - TRIÊNIO 2021/2024

Prezada(o)s Associada(o)s,

A Sociedade dos Advogados Criminais do Estado do Rio de Janeiro – SACERJ, com sede à Avenida Almirante Barroso n. 91, salas 1209 e 1216, Centro, Rio de Janeiro, através de sua Comissão Eleitoral convoca através do presente edital, toda(o)s Associada(o)s para a Assembléia Geral Ordinária, a ser realizada no dia 28 de julho de 2021, às 17:00, em primeira convocação, e às 17:30, em segunda e última convocação, com a seguinte ordem do dia:

A SOCIEDADE DOS ADVOGADOS CRIMINAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (SACERJ) manifesta sua mais profunda indignação com a desobediência dos órgãos de segurança deste Estado às determinações emanadas pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 635-RJ, que proíbe operações policiais nas favelas do Rio de Janeiro durante as medidas de isolamento impostas pela epidemia do COVID-19.

Esse quadro de absoluto desrespeito, exige do Ministro EDSON FACHIN que ordene, de ofício, o imediato afastamento de suas funções de todos os agentes públicos que a planejaram e executaram, para que sejam investigados os reais propósitos da expedição punitiva que encetaram.

A SOCIEDADE DOS ADVOGADOS CRIMINAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (SACERJ) manifesta profundo pesar pelo falecimento precoce do advogado Francisco de Assis Leite Campos, tratado carinhosamente por seus incontáveis amigos e colegas por “Chico, ocorrido em 16 de abril próximo passado”.

A SOCIEDADE DOS ADVOGADOS CRIMINAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (SACERJ) manifesta seu mais irrestrito apoio ao Supremo Tribunal Federal e aos seus Ministros, que vêm sendo alvo de violentos e injustificados ataques.

Provindo de radicais à direita do espectro político, discursos criminosos contendo ofensas grosseiras contra a honra dos Ministros, propondo sua destituição e, até mesmo, a própria dissolução da Corte atentam contra a República, o Estado Democrático de Direito e a forma em que os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário se assentam, atingindo sua independência e harmonia.

"A SOCIEDADE DOS ADVOGADOS CRIMINAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (SACERJ) registra seu pesar pelo falecimento, aos 86 anos, do Advogado Criminal e Professor RENEÉ ARIEL DOTTI, ocorrido na data de hoje.

DOTTI destacou-se na defesa de presos políticos no período da ditadura militar, notadamente no episódio conhecido por “Novembrada”, ocorrido em 30/11/1979, quando vários estudantes foram processados por terem ofendido a honra do Presidente João Figueiredo, que visitava Florianópolis. Todos foram absolvidos.

A advocacia criminal carioca está devastada: faleceu hoje o advogado Renato de Moraes.

Filho de Antônio Evaristo de Moraes Filho e neto de Evaristo de Moraes, Renato se destacava na advocacia criminal de sua geração emitindo luz própria. Era um profissional completo: orador dotado de formidável eloquência e carisma; escrevia magistral e didaticamente, o fazendo com igual competência tanto em intervenções processuais como em trabalhos científicos, sempre revelando refinada cultura jurídico-penal.

A SOCIEDADE DOS ADVOGADOS CRIMINAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (SACERJ), por ocasião do julgamento do pedido de revisão da censura aplicada ao Juiz Roberto Luiz Corcioli Filho, a ser apreciado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), vem expressar a preocupação de seus membros e conselheiros com relação ao precedente aberto pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

O acórdão que aplicou a pena de censura é um ataque direto à independência judicial, baseado que foi em uma representação de um grupo de promotores que, no lugar de apresentarem seus recursos contra decisões judiciais de que discordam, optaram pela via da intimidação por punição administrativa.

Na forma do que estabelecem o artigo 22 (e seguintes) do Estatuto e o artigo 19 do Regimento Interno da SACERJ, ficam os senhores associados convocados para a Assembleia Geral Ordinária, que se realizará no próximo dia 19/11/2020, com a primeira chamada às 17:00hs, se presentes, no mínimo, 1/5 dos associados e a segunda chamada às 17:30hs, com qualquer quórum.

Em obediência às medidas de isolamento determinadas pela pandemia de COVID-19, o ato se realizará por videoconferência. Oportunamente será disponibilizado no grupo SACERJ do sítio de conversas whatsapp o endereço de acesso à reunião.

Pauta:

  • ratificação da ata da assembleia geral anterior;
  • aprovação das contas;
  • alteração do código de atividades constante do registro da SACERJ;
  • assuntos gerais.

Rio de Janeiro, 10 de outubro de 2020.
ALEXANDRE MOURA DUMANS
Presidente

Senhor Ministro CELSO DE MELLO,

A SOCIEDADE DOS ADVOGADOS CRIMINAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (SACERJ), autorizada por sua Diretoria e Conselho Consultivo, toma a liberdade de dirigir-se a V. EXª, para o fim de manifestar sua mais absoluta solidariedade diante das gravíssimas ofensas que lhe foram dirigidas, as quais repudia com veemência.

Todos os que atuam em órgãos do Poder Judiciário, independentemente da instância e da especialização, reconhecem na pessoa de Vossa Excelência a expressão do mais refinado saber jurídico, sempre posto em prol da realização da Justiça.

Esse sólido preparo acadêmico, sabem-no especialmente os advogados criminais, é amiúde utilizado em favor do alargamento das liberdades públicas, do aperfeiçoamento das instituições republicanas e do equilíbrio democrático.

Demais disso, a coragem hermenêutica que caracteriza os julgados proferidos por V. EXª, é um raro predicado entre os juízes, encontradiço, apenas, entre aqueles que não temem ataques à sua honra ou à sua pessoa, sejam diretos ou sub-reptícios, nem mesmo quando lançados por mal disfarçados fascistas.

Por isso, senhor Ministro, receba dos advogados criminais cariocas, por ocasião desses odientos acontecimentos, todo apreço e consideração a que fazem jus somente os mais notáveis Magistrados. Muito respeitosamente,

ALEXANDRE MOURA DUMANS
Presidente da SACERJ

JOÃO CASTELLAR
Diretor Cultural

Rio de Janeiro, 16 de Junho de 2019

A SOCIEDADE DOS ADVOGADOS CRIMINAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (SACERJ) repudia veementemente a atitude do Ministério Público Federal de oferecer denúncia em face do Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados, FELIPE SANTA CRUZ, chegando ao cúmulo de postular pelo seu afastamento cautelar.

A SOCIEDADE DOS ADVOGADOS CRIMINAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (SACERJ) manifesta grande preocupação com o barateamento com que magistrados das Cortes Superiores de Justiça vêm tratando a valiosíssima garantia individual da inviolabilidade do domicílio, autorizando buscas em residências, gabinetes institucionais de autoridades públicas, por conta da apuração de fatos ocorridos há mais de cinco anos ou como decorrência de declarações obtidas em sede de delação premiada e com base em informações de “ouvir dizer”.

Senhores Congressistas,

A SOCIEDADE DOS ADVOGADOS CRIMINAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (SACERJ), por decisão unânime de sua Diretoria, aprovada por aclamação pelo seu Conselho Consultivo, toma a liberdade de dirigir-se a Vs. EXas para conclamá-los a derrubar os vetos presidenciais ao PL no 7596/2017 da Câmara dos Deputados, originário do PLS no 85/2017 do Senado Federal, que resultou na aprovação mutilada da Lei no 13.869, de 5 de setembro de 2019 (Nova Lei de Abuso de Autoridade).

A SOCIEDADE DOS ADVOGADOS CRIMINAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (SACERJ) vem manifestar veemente repúdio relativamente à decisão judicial que ordenou busca e apreensão em edifício onde se localizava o escritório de JOSÉ ROBERTO BATOCHIO, Ex-Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados Brasileiros, decretada com base em delação premiada ofertada por acusado a quem o advogado prestara assistência profissional.

Sendo BATOCHIO um dos patronos do Ex-Presidente LULA, não se pode excluir a circunstância de que a diligência desencadeada pela Polícia Federal esteja marcada pelo vezo da retaliação, sobretudo porque, requerida pela autoridade policial e deferida pelo Juízo, não contou com a concordância do Ministério Público.

Juarez Cirino dos Santos I. Introdução

1. A notável parcialidade do ex-Juiz Moro. A atitude parcial do Juiz Sergio Moro na condução do caso Lula, a espinha dorsal da Operação Lava Jato da 13ª VCF de Curitiba, era um fato conhecido dos advogados que atuavam na defesa de acusados nessa operação. A parcialidade do Juiz Moro era cantada em prosa e verso pelos corredores do prédio da Justiça Federal de Curitiba, ou nos cafés frequentados por criminalistas de todo Brasil. A convicção íntima de uma condenação anunciada em mínimos detalhes, ou em grandes destaques comportamentais do Juiz Moro, era manifestada por estudiosos da academia e por profissionais do sistema de justiça criminal. Por exemplo, o significado de eventos sociais ou políticos em que o magistrado aparecia ao lado de inimigos pessoais de Lula, como João Dória, Prefeito e hoje Governador de São Paulo; ou na mensagem subliminar de prêmios e honrarias de entidades adversárias de Lula (ou das políticas sociais de Lula), como o Prêmio Faz Diferença do Jornal O Globo; ou a festiva cumplicidade com inimigos políticos de Lula, como a sorridente intimidade da foto com Aécio Neves, em outra solenidade de entrega de prêmios - comportamentos inexplicáveis, exceto pelo partidarismo político, com favoritismo do setor político conservador e predisposição ou preconceito contra Lula, violando o princípio da imparcialidade da magistratura (art. 8º, inc. III, do Código de Ética da Magistratura); ou a discriminação ostensiva contra advogados de defesa de acusados da Operação Lava Jato - exceto advogados de delações premiadas, que construíam condenações criminais futuras mediante vantagens -, em especial, a agressividade contra os advogados de defesa de Lula, registrada em episódios notáveis da mídia brasileira - certamente, o sinal mais relevante da escancarada parcialidade do Juiz Moro, que parecia brotar dos poros do personagem, como o suor brota da pele, infringindo outra dimensão do princípio de imparcialidade, que impõe o dever de igualdade no tratamento das partes, proibindo tratamento discriminatório (art. 9º, inc. III, do Código de Ética da Magistratura).