A Sociedade da Advocacia Criminal do Estado do Rio de Janeiro (SACERJ) manifesta preocupação com a crise que atinge o Supremo Tribunal Federal. A crise não se resume ao conflito entre integrantes do Tribunal: expõe, em grau extremo, método que a advocacia criminal enfrenta cotidianamente nas instâncias ordinárias, o da decisão que dispensa o colegiado, o da investigação conduzida sem o crivo do contraditório e o da defesa tratada como embaraço ao curso do processo, quando o artigo 133 da Constituição da República a define como indispensável à administração da justiça.
Em pouco mais de dez dias, um ministro retirou o sigilo de relatório de inteligência da Polícia Federal que alcançava outro integrante da Corte; este requereu a investigação daquele em inquérito de sua própria relatoria; o primeiro afastou o Diretor-Geral e o Diretor de Inteligência da Polícia Federal e suspendeu a produção de relatórios de inteligência que envolvam membros do Tribunal; e um terceiro, em decisão monocrática, desfez esse ato.
A SACERJ não antecipa juízo sobre a conduta de quem quer que seja. A censura recai sobre o método, e o vício é comum aos dois: um decidiu sobre relatórios que a ele próprio se referiam e determinou medidas contra as autoridades encarregadas de produzi-los; o outro formulou imputação criminal contra quem relata os procedimentos que o investigam, em inquérito instaurado de ofício do qual é relator há sete anos. Atuar a um só tempo como interessado e como julgador atrai o impedimento do artigo 252, inciso IV, do Código de Processo Penal, que não comporta flexibilização em razão da estatura do cargo. Tampouco se legitima o remédio pela via que o produziu: decisões monocráticas antagônicas, uma desfazendo o efeito da outra, subtraem ao Plenário matéria que somente ele pode decidir.
A divulgação fracionada de peças de procedimentos em curso compromete a presunção de inocência e a paridade de armas, viola o sigilo de que trata o artigo 20 do Código de Processo Penal e transfere para a opinião pública o julgamento que pertence aos autos. Praticados às vésperas do primeiro pleito presidencial posterior a uma tentativa de ruptura institucional, esses atos projetam-se sobre a disputa eleitoral. O propósito não se presume, mas o desvio da finalidade jurisdicional se afere pelo resultado, e o resultado é o deslocamento para o Judiciário de decisão que pertence ao eleitor.
Sob a relatoria dos ministros em conflito tramitam inquéritos e ações penais de acusados alheios à disputa, cuja sorte processual não pode ficar condicionada ao estado de beligerância entre julgadores. A SACERJ requer que se examine o afastamento dos relatores nos procedimentos em que figurem como interessados.
A SACERJ subscreve o pedido de convocação de sessão pública do Plenário e de apuração imediata e rigorosa, sob o devido processo legal, e propõe o levantamento integral do sigilo dos procedimentos referidos e dos correlatos, por deliberação do colegiado e não por atos fracionados de relatores. A legitimidade do Supremo Tribunal Federal não se preserva pelo silêncio, mas pela submissão de seus próprios integrantes às regras que aplicam a todos.
Rio de Janeiro, 9 de setembro de 2026
SACERJ — Sociedade da Advocacia Criminal do Estado do Rio de Janeiro
- Márcia Dinis- PresidenteRenato Tonini – Vice-Presidente
- Luciano Saldanha – Secretário da Presidência
- Marcio Donnici – Diretor Executivo
- Fernanda Prates – Secretária Executiva
- Ana Luiza de Sá – Diretora Cultural
- Rafael Fagundes – Secretário Cultural
- Paulo Castro – Diretor Financeiro
- Rafael de Piro – Secretário Financeiro