NOTA DA SACERJ – 60 ANOS DO GOLPE DE ESTADO DE 31/MARÇO/1964

A SOCIEDADE DOS ADVOGADOS CRIMINAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
(SACERJ), por ocasião da passagem dos 60 anos do golpe de estado de 31/março/1964, movimento
antidemocrático que instituiu uma ditadura cívico-militar no Brasil pelas duas décadas que se seguiram,
colhe o ensejo para enaltecer os advogados criminais que, mesmo nos momentos em que a repressão aos
opositores do regime de exceção se mostrou mais dura, jamais renunciaram ao seu múnus público,
enfrentando a polícia política e suas práticas torturantes, o Ministério Público Militar, que se omitiu em
coibi-las, e os Tribunais Militares que, em reiterados pronunciamentos, condenou os opositores, a
despeito do pleno conhecimento dos graves suplícios por que passaram e das suas confissões
extorquidas.

Em razão do seu exercício profissional, muitos destes advogados, entre os quais destacados quadros
fundadores da SACERJ, como Antônio Carlos da Gama Barandier, Antônio Evaristo de Moraes Filho,
Arthur Lavigne, George Tavares, Nélio Machado, Nilo Batista, Técio Lins e Silva e outros, foram
perseguidos e sofreram prisão. Ainda assim, malgrado essas adversidades, seguiram na defesa dos seus
constituintes, dando mostras de coragem e desprendimento.

O fascismo não dá trégua. Anseios golpistas há muito latentes afloraram em janeiro de 2023. A solidez
das nossas instituições impediu a concretização de novo atentado ao estado democrático de direito e ao
governo regularmente eleito. Os executores da insurreição, seus financiadores e mandantes foram presos
cautelarmente, processados, condenados e alguns ainda são investigados.

Vivemos sob a égide de uma Constituição construída pelos representantes do povo. Verifica-se, porém,
perigosa inversão de valores, com o crescente avanço do poder punitivo e o paulatino recuo das
liberdades públicas. Tem sido uma constante o barateamento das garantias individuais, pois com a
delação premiada, cede a proibição da tortura; com as restrições ao exercício defensivo no Tribunal do
Júri, enfraquece a soberania de suas decisões; com privação de liberdade estendendo-se por 40 anos
ininterruptos, é mitigada a proibição de penas de caráter perpétuo; com as limitações à plena utilização
do habeas corpus, notadamente nas Cortes Superiores, a liberdade locomoção claudica.

A SACERJ, nessa data emblemática, não apenas saúda aqueles que resistiram à ditadura, mas conclama
os advogados criminais a manterem sua intrepidez, sempre zelando pelos direitos fundamentais da
pessoa humana, objeto maior de sua atividade.

Rio de Janeiro, 31 de março de 2024

JOÃO CARLOS CASTELLAR
Presidente da SACERJ

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